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Texto do artigo · p. 15 Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101015998, uma entidade denominada Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jerry Ângelo Banze, de 42 anos de idade, casado com Luísa Afonso Marques Banze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC27363, emitido pela Direcção Nacional de Maigração em Maputo, aos 10 de Agosto de 2013.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: a) Promoção imobiliária; b) Consultoria e gestão de negócios; c) Agenciamento; d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio Jerry Angelo Banze e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Jerry Angelo Banze ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101015998, uma entidade denominada Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Jerry Ângelo Banze, de 42 anos de idade, casado com Luísa Afonso Marques Banze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC27363, emitido pela Direcção Nacional de Maigração em Maputo, aos 10 de Agosto de 2013.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: a) Promoção imobiliária; b) Consultoria e gestão de negócios; c) Agenciamento; d) Outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Jerry Angelo Banze e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Jerry Angelo Banze ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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