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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Woodstock, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161668, uma entidade denominada Woodstock, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Andrew Sparrow, casado com Salome Sparrow, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00089692C, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 31 na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Allen Keith Erasmus, casado com Bronwen Erasmus em regime de separação
- Texto do artigo, página 30: de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00196865.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Adrian Mark Southern, casado com Lyndsey Alexandre Southern em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00144321.
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Verner John Wattrus, casado com, Linda Wattrus em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05207644.
- Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél as sociedades comerciais, denominada Woodstock, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, bairro Matola D, quarteirão 1, casa 2089, Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 30: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização de perfis de madeira;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentimente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras
- Texto do artigo, página 31: formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Andrew Sparrow, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Allen Keith Erasmus, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adrian Mark Southern, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Verner John Wattrus, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota podera fazê-lo em nome proprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 31: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 31: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 31: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou
- Texto do artigo, página 31: oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Texto do artigo, página 31: c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Texto do artigo, página 31: d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeado o sócio, Andrew Sparrow que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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