III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2019
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- Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, contanto que se observe o quórum imposto pelos estatutos ou pela lei nos casos omissos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que
- Texto do artigo, página 22: representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo que:
- Número ou marcador, página 22: a) No primeiro trimestre do ano, para apreciar, deliberar, dentre outros, sobre o relatório de actividades e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 22: b) No último trimestre do ano, para apreciar e deliberar, dentre outros, sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 22: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que seja observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo intercalar as sessões por período superior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por cinco administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece ao princípio de um membro administrador por cada 20% das acções detidas na sociedade, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) São indicados administradores do Conselho de Administração o senhor Rogério Paulo Samo Gudo, como Presidente do Conselho de Administração, os senhores José António da Conceição Chichava, Kekobad Patel, Eduardo Sengo, Aly Dauto Mallá.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear a Direcção-Geral para as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 22: k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Contratar recursos humanos para assegurar o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: m) Contratação de conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: n) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: o) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de a indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúnese, mensalmente, e, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a respectiva ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, devendo neste caso, ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal em conformidade com os estatutos ou demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número máximo de três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Vogal: indicado pelo accionista Escopil;
- Número ou marcador, página 23: b) Vogal: indicado pelo accionista Estado; e
- Número ou marcador, página 23: c) Presidente: indicado pelo accionista CTA.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe à Assembleia Geral proceder à homologação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho Fiscal são confirmados em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, e, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o respectivo voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso de convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) As sessões do Conselho Fiscal serão registadas em actas devidamente numeradas, devendo mencionar, dentre outros os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As actas devem ser assinadas pelos membros presentes em cada sessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria
- Texto do artigo, página 23: para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que está omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Miranda Customs & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165841, uma entidade denominada Miranda Customs & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, aos 17 de Maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no
- Texto do artigo, página 24: bairro de Magoanine C, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido aos 8 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 24: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 24: -se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Miranda Customs & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 450, primeiro andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao Elísio Fernandes Miranda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao Mariamo Ismael Arrmate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Elísio Fernandes Miranda, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar à terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moznoar, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060888, uma entidade denominada Moznoar, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Obadias Xavier Mfungo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163276P, emitido aos 25 de Outubro de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Gertrudes Vitorino Albredo Beula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384609I, emitido aos 24 de Outobro de 2017, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moznoar Limitada, sociedade tem a sua sede na Avenida Ponta Mamoli, n.º 110, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000MT), correspondente a duas
- Texto do artigo, página 25: quotas iguais, uma quota pertencente ao sócio Obadias Xavier Mfungo, que corresponde a 50% do capital social e uma quota pertencente a sócia Gertrudes Vitorino Albredo Beula, que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos dois sócios desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos sócios administradores no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PM&T Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146391, uma entidade denominada PM&T Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ivando Atanásio Tembe, casado com Palmira António Mucove sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185017J, emitido aos 16 de Novembro de 2015 em Maputo, residente no bairro Possulane, quarteirão 8, casa n.º 300;
- Texto do artigo, página 25: Palmira António Mucove, casada com Ivando Atanásio Tembe sob regime de comunhão de bens adiquiridos de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443492P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 em Maputo, residente no bairro Possulane, casa n.º 300, quarteirão 8.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de PM&T Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro 25 de Junho A, rua 21, quarteirão 7, casa n.º 322, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informática, agenciamento, aprovisionamento, exploração de actividade agro-pecuária em terras próprias e de terceiros, administração de bens imóveis, prestação de serviços de mão-de-obra em geral, locação, empreitada e subempreitada de terceiros, podendo, ainda, praticar outros fatos correlatos e afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais pertecente a sócio Ivando Atanásio Tembe e uma outra de cinco mil meticais pertecente a sócia Palmira Antonio Mucove respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será feita pelo sócio Ivando Atanásio Tembe, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2019. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165183, uma entidade denominada RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Miguel Alexandre Carvalho de Abreu, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra – Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na rua 4548, n.º 61, bairro da Costa do Sol, Maputo, NUIT 113542098, portador do DIRE n.º 11PT00061729F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pela Direcção nacional de Migração de Maputo. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) A comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção, processamento e comercialização de rações para alimentação animal;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Gestão, representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Miguel Alexandre Carvalho de Abreu.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Abril de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e dezanove, da Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada (sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100883708, com sede na rua do Palmar n.º 171, Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram e aprovaram uma proposta de exclusão e perda total da quota da sócia Mais Vida Holding S.A. em virtude desta não ter realizado o capital correspondente a quota subscrita no prazo previsto. Mais deliberaram os sócios da sociedade a alteração parcial dos estatutos da sociedade em consequência da deliberação anterior, tendo ficado alterada a composição do artigo quinto que passa a regerse pelas disposições constantes e seguintes, mantendo-se inalteradas as demais disposições estatutárias:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Abdul Latif Isaac Hamido, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Technology Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165779, uma entidade denominada Technology Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Raymond Madzamba, casado com Patience Madzamba, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN432479, emitido pelo Arquivo de Harare, Zimbabwe aos 27 de Outubro de 2017, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Technology Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo cidade, rua da Zâmbia, bairro Alto do Mae, n.º 305, andar rés-do-chão, Kampfumu, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio e retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao Raymond Madzamba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser feita se o sócio bem entender.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Top Auto Japão Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101120511, a sociedade Top Auto Japão Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Top Auto Japão Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Venda de peças e acessórios de veículos e motorizados usados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) é correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Chidiebere Alison Ugochukwu, natural de Aba-Nigéria, estado civil solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00036709N, emitido em Tete aos 18 de Abril de 2018, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete e do NUIT n.º 115054023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Chidiebere Alison Ugochukwu, que fica desde já nomeado administrador podendo exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 28: no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165388, uma entidade denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Mário Abílio Soto, cidadão moçambicano, casado, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 28: Dulce da Cela Luís Namburete Soto, cidadã moçambicana, casada, natural de
- Texto do artigo, página 28: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da senominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Bananeiras, talhão 104, bairro da Matola B, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades de serviços de refeições;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimónias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, eventos culturais, festas de réveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou publicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos,
- Texto do artigo, página 28: inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Abílio Soto;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições acordados entre si.
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