III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2019

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão corrente da sociedade é da responsabilidade do sócio gerente (Mário Abílio Soto) ou de um director-geral/gerente, a ser designado pelos sócios, por um período de dois (2) anos renováveis. Os sócios poderão a qualquer momento revogar o mandato do director-geral/gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas integrais de todos os sócios; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico e social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, mediante decisão dos sócios, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153959, uma entidade denominada WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 William António Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248927S, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação WCSWilliam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.° 225, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesquisa socioeconómica aplicada;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão estratégica em organizações;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de ciclo de projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) Avaliação estratégica;
Número ou marcador · p. 30 f) Avaliação de riscos e impactos socioeconómicos de projectos;
Número ou marcador · p. 30 g) Formação e desenvolvimento de capacidades técnicas;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria para negócios e representação;
Número ou marcador · p. 30 j) Laser e turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio William António Mulhovo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio William António Mulhovo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Woodstock, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161668, uma entidade denominada Woodstock, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Andrew Sparrow, casado com Salome Sparrow, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00089692C, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 31 na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Allen Keith Erasmus, casado com Bronwen Erasmus em regime de separação
Texto do artigo · p. 30 de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00196865.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Adrian Mark Southern, casado com Lyndsey Alexandre Southern em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00144321.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Verner John Wattrus, casado com, Linda Wattrus em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05207644.
Texto do artigo · p. 30 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél as sociedades comerciais, denominada Woodstock, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, bairro Matola D, quarteirão 1, casa 2089, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 30 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Comercialização de perfis de madeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentimente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras
Texto do artigo · p. 31 formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Andrew Sparrow, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Allen Keith Erasmus, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adrian Mark Southern, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Verner John Wattrus, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota podera fazê-lo em nome proprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou
Texto do artigo · p. 31 oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 31 c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Texto do artigo · p. 31 d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeado o sócio, Andrew Sparrow que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zarpa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166120 uma entidade denominada Zarpa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Júlio César Bastos de Oliveira, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido a 1 de Março de 1979, titular do Passaporte n.º FX390288, de 7 de Novembro de 2018 e válido até 6 de Novembro de 2028, emitido pela SR/PF/RJ do Rio de Janeiro;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Sérgio Roberto Alves de Abreu, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 2 de Setembro de 1953, titular do Passaporte n.º FV741238, de 17 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 23 de Dezembro de 1981, titular do Passaporte n.º FR760821, de 18 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2026, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zarpa Serviços, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Serviços de fornecimento e gestão de mão-de-obra; serviços de manutenção industrial; serviços de pintura; serviços de isolamento térmico; serviços de hidrojateamento técnico e segurança; formação técnica; serviços de soldagem; serviços de montagem e desmontagem de andaimes; serviços de alpinismo; serviços de segurança e saúde no trabalho; serviços de obras públicas, privadas e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio César Bastos de Oliveira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160548, uma entidade denominada 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Cláudia Americano Dolabella Viana, divorciada, maior, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FX718276, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, e com validade até 16 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 33 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Elias Lucas Kumato, n.º 33, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultadoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaboração, implementação, e monitoria de projectos, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultadoria diversificada, estudos de mercado, estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços administrativos, análise de investimentos e riscos, serviços de auditoria, revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo concelho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos
Texto do artigo · p. 33 termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para a constituição do fundo legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 34 ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos e Logomarcas; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .................................................... 17.500,00MT II Série ................................................... 8.750,00MT III Série .................................................. 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  13. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão corrente da sociedade é da responsabilidade do sócio gerente (Mário Abílio Soto) ou de um director-geral/gerente, a ser designado pelos sócios, por um período de dois (2) anos renováveis. Os sócios poderão a qualquer momento revogar o mandato do director-geral/gerente.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  20. Texto do artigo, página 29: Quarto) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas integrais de todos os sócios; ou
  22. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico e social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, mediante decisão dos sócios, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: Resultados
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão unânime dos seus sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153959, uma entidade denominada WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  48. Texto do artigo, página 29: William António Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248927S, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WCSWilliam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.° 225, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Pesquisa socioeconómica aplicada;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento organizacional;
  63. Número ou marcador, página 30: c) Gestão estratégica em organizações;
  64. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de ciclo de projectos;
  65. Número ou marcador, página 30: e) Avaliação estratégica;
  66. Número ou marcador, página 30: f) Avaliação de riscos e impactos socioeconómicos de projectos;
  67. Número ou marcador, página 30: g) Formação e desenvolvimento de capacidades técnicas;
  68. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria técnica e científica;
  69. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria para negócios e representação;
  70. Número ou marcador, página 30: j) Laser e turismo.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio William António Mulhovo e equivalente a 100% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio William António Mulhovo.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  92. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Woodstock, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161668, uma entidade denominada Woodstock, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Andrew Sparrow, casado com Salome Sparrow, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00089692C, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 31 na província de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 30: Segundo: Allen Keith Erasmus, casado com Bronwen Erasmus em regime de separação
  105. Texto do artigo, página 30: de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00196865.
  106. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Adrian Mark Southern, casado com Lyndsey Alexandre Southern em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00144321.
  107. Texto do artigo, página 30: Quarto: Verner John Wattrus, casado com, Linda Wattrus em regime de separação de bens, natural da África do Sul e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05207644.
  108. Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 30: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél as sociedades comerciais, denominada Woodstock, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, bairro Matola D, quarteirão 1, casa 2089, Matola.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Sucursais)
  114. Texto do artigo, página 30: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
  122. Número ou marcador, página 30: b) Comercialização de perfis de madeira;
  123. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e serviços afins.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentimente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras
  126. Texto do artigo, página 31: formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  130. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Andrew Sparrow, equivalente a 25% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Allen Keith Erasmus, equivalente a 25% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adrian Mark Southern, equivalente a 25% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Verner John Wattrus, equivalente a 25% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota podera fazê-lo em nome proprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  142. Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  145. Texto do artigo, página 31: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  148. Número ou marcador, página 31: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  149. Número ou marcador, página 31: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 31: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  159. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  160. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  161. Número ou marcador, página 31: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou
  163. Texto do artigo, página 31: oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  164. Texto do artigo, página 31: c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  165. Texto do artigo, página 31: d)As alterações ao contrato de sociedade;
  166. Número ou marcador, página 31: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Administração e vinculação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  174. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeado o sócio, Andrew Sparrow que fica dispensado de prestar caução.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (prestações suplementares e suprimentos)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel.
  194. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 32: Zarpa Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166120 uma entidade denominada Zarpa Serviços, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Júlio César Bastos de Oliveira, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido a 1 de Março de 1979, titular do Passaporte n.º FX390288, de 7 de Novembro de 2018 e válido até 6 de Novembro de 2028, emitido pela SR/PF/RJ do Rio de Janeiro;
  199. Texto do artigo, página 32: Segundo. Sérgio Roberto Alves de Abreu, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 2 de Setembro de 1953, titular do Passaporte n.º FV741238, de 17 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro;
  200. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 23 de Dezembro de 1981, titular do Passaporte n.º FR760821, de 18 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2026, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro.
  201. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zarpa Serviços, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 32: Duração
  207. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Texto do artigo, página 32: Serviços de fornecimento e gestão de mão-de-obra; serviços de manutenção industrial; serviços de pintura; serviços de isolamento térmico; serviços de hidrojateamento técnico e segurança; formação técnica; serviços de soldagem; serviços de montagem e desmontagem de andaimes; serviços de alpinismo; serviços de segurança e saúde no trabalho; serviços de obras públicas, privadas e construção civil.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: Capital social
  215. Texto do artigo, página 32: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio César Bastos de Oliveira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital
  221. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  224. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 32: Administração
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  231. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  238. Texto do artigo, página 33: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  242. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160548, uma entidade denominada 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal.
  245. Texto do artigo, página 33: Cláudia Americano Dolabella Viana, divorciada, maior, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FX718276, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, e com validade até 16 de Dezembro de 2028.
  246. Texto do artigo, página 33: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Elias Lucas Kumato, n.º 33, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Consultadoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos, contabilidade;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Elaboração, implementação, e monitoria de projectos, nacionais e internacionais;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Consultadoria diversificada, estudos de mercado, estudos económicos e financeiros;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Serviços administrativos, análise de investimentos e riscos, serviços de auditoria, revisão e certificação de contas.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo concelho de gerência a nomear.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos
  274. Texto do artigo, página 33: termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para a constituição do fundo legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  299. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  300. Texto do artigo, página 34: ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  303. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  304. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 35: NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos e Logomarcas; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .................................................... 17.500,00MT II Série ................................................... 8.750,00MT III Série .................................................. 8.750,00MT
  306. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  307. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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