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Texto do artigo · p. 9 Casa do Extintor, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148858, uma entidade denominada Casa do Extintor, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Kelver Inacio Matsinhe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500132612F , emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão15, casa 15, n.º 8, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Tirsya Kelver Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de cotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Casa do Extintor, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista n.º 1473 Matola A, rés-do-chão, flat n.º 2.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnológica com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e manutenção de extintores.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil Meticais, pertencente ao sócio Kélver Inácio Matsinhe, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, pertencentes a sócia Tirsya Kélver Matsinhe, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Kélver Inácio Matsinhe, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa do Extintor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148858, uma entidade denominada Casa do Extintor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Kelver Inacio Matsinhe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500132612F , emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão15, casa 15, n.º 8, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Tirsya Kelver Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de cotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Casa do Extintor, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista n.º 1473 Matola A, rés-do-chão, flat n.º 2.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnológica com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Venda e manutenção de extintores.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil Meticais, pertencente ao sócio Kélver Inácio Matsinhe, correspondente a noventa porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, pertencentes a sócia Tirsya Kélver Matsinhe, correspondente a dez porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  32. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Kélver Inácio Matsinhe, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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