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- Texto do artigo, página 23: Miranda Customs & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165841, uma entidade denominada Miranda Customs & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, aos 17 de Maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no
- Texto do artigo, página 24: bairro de Magoanine C, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido aos 8 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 24: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 24: -se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Miranda Customs & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 450, primeiro andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao Elísio Fernandes Miranda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao Mariamo Ismael Arrmate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Elísio Fernandes Miranda, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar à terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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