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Texto do artigo · p. 23 Miranda Customs & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165841, uma entidade denominada Miranda Customs & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, aos 17 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no
Texto do artigo · p. 24 bairro de Magoanine C, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido aos 8 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 24 -se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de Miranda Customs & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 450, primeiro andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao Elísio Fernandes Miranda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao Mariamo Ismael Arrmate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Elísio Fernandes Miranda, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode delegar à terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Miranda Customs & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165841, uma entidade denominada Miranda Customs & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, aos 17 de Maio de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segunda. Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no
  6. Texto do artigo, página 24: bairro de Magoanine C, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido aos 8 de Julho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 24: Que para além das disposições legais, reger-
  8. Texto do artigo, página 24: -se-á pelas seguintes claúsulas:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Miranda Customs & Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 450, primeiro andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e/ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao Elísio Fernandes Miranda;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao Mariamo Ismael Arrmate.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Elísio Fernandes Miranda, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar à terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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