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Texto do artigo · p. 12 DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais de Maputo, sob o NUEL 100867214 a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberaram sobre o acréscimo, alteração do seu objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade de empreiteiro de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) O desenvolvimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) O aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) A consultoria e a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associarse com outras empresa, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais de Maputo, sob o NUEL 100867214 a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberaram sobre o acréscimo, alteração do seu objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 12: a) A actividade de empreiteiro de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 12: b) O desenvolvimento e promoção imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 12: c) O aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  11. Número ou marcador, página 12: d) A consultoria e a prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associarse com outras empresa, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo mais não alterado continua a
  14. Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  15. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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