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Texto do artigo · p. 14 Eletrical & Fibre Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142443, uma entidade denominada Eletrical & Fibre Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Tomás António Muianga, casado com Marta Maurício Muianga, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava, quarteirão n.º 5, casa n.º 105 nesta província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009436835B, emitido no dia 3 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Marcelino Américo Chirindza, casado com Matilde Quiane Chauque Chirindza, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 17, casa n.° 126, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100722775C, emitido no dia 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Inocêncio Fernando Macandza, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 11, casa n.° 226, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100137584S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas limitadas que regerá pelas posições abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical & fibre services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na província de Maputo, bairro de Zintava Avenida Dom Alexandre, casa n.° 552, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer, ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção e manutenção elétrica, instrumentação e climatização industrial/civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Fusão de cabos de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 14 e) Acessórios, consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 14 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que são:
Número ou marcador · p. 14 a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio Tomás António Muianga;
Número ou marcador · p. 14 b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Américo Chirindza;
Número ou marcador · p. 14 c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Inocêncio Fernando Macandza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 14 Uma vez realizado o capital social subscrito,
Texto do artigo · p. 14 o mesmo poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares e suprimentos Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariam o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor dos terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso de cessão e quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada e com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral irá reunir em cessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social para avaliação, alteração de quotas relatório financeiro e debater outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócioadministrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás António Muianga, alternando de dois em dois anos com a outra parte societária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos em contratos pela assinatura do sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República é de uso, cumprimento obrigatório e integral dos sócios da Eletrical & Fibre Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Eletrical & Fibre Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142443, uma entidade denominada Eletrical & Fibre Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tomás António Muianga, casado com Marta Maurício Muianga, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava, quarteirão n.º 5, casa n.º 105 nesta província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009436835B, emitido no dia 3 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Marcelino Américo Chirindza, casado com Matilde Quiane Chauque Chirindza, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 17, casa n.° 126, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100722775C, emitido no dia 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Inocêncio Fernando Macandza, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 11, casa n.° 226, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100137584S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas limitadas que regerá pelas posições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical & fibre services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na província de Maputo, bairro de Zintava Avenida Dom Alexandre, casa n.° 552, quarteirão n.º 2.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer, ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Construção e manutenção elétrica, instrumentação e climatização industrial/civil;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Serviços imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Fusão de cabos de fibra óptica;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Acessórios, consultoria técnica;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Construção civil.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Participação em outras empresas
  26. Texto do artigo, página 14: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que são:
  30. Número ou marcador, página 14: a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio Tomás António Muianga;
  31. Número ou marcador, página 14: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Américo Chirindza;
  32. Número ou marcador, página 14: c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Inocêncio Fernando Macandza.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Alteração de capital
  35. Texto do artigo, página 14: Uma vez realizado o capital social subscrito,
  36. Texto do artigo, página 14: o mesmo poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares e suprimentos Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariam o presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor dos terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Caso de cessão e quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 14: b) A administração.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral dos sócios
  50. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada e com antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral irá reunir em cessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social para avaliação, alteração de quotas relatório financeiro e debater outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Administração
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócioadministrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás António Muianga, alternando de dois em dois anos com a outra parte societária.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos em contratos pela assinatura do sócio-administrador.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República é de uso, cumprimento obrigatório e integral dos sócios da Eletrical & Fibre Services, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
  67. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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