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Texto do artigo · p. 32 Zarpa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166120 uma entidade denominada Zarpa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Júlio César Bastos de Oliveira, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido a 1 de Março de 1979, titular do Passaporte n.º FX390288, de 7 de Novembro de 2018 e válido até 6 de Novembro de 2028, emitido pela SR/PF/RJ do Rio de Janeiro;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Sérgio Roberto Alves de Abreu, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 2 de Setembro de 1953, titular do Passaporte n.º FV741238, de 17 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 23 de Dezembro de 1981, titular do Passaporte n.º FR760821, de 18 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2026, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zarpa Serviços, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Serviços de fornecimento e gestão de mão-de-obra; serviços de manutenção industrial; serviços de pintura; serviços de isolamento térmico; serviços de hidrojateamento técnico e segurança; formação técnica; serviços de soldagem; serviços de montagem e desmontagem de andaimes; serviços de alpinismo; serviços de segurança e saúde no trabalho; serviços de obras públicas, privadas e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio César Bastos de Oliveira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zarpa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166120 uma entidade denominada Zarpa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Júlio César Bastos de Oliveira, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido a 1 de Março de 1979, titular do Passaporte n.º FX390288, de 7 de Novembro de 2018 e válido até 6 de Novembro de 2028, emitido pela SR/PF/RJ do Rio de Janeiro;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Sérgio Roberto Alves de Abreu, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 2 de Setembro de 1953, titular do Passaporte n.º FV741238, de 17 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, nascido aos 23 de Dezembro de 1981, titular do Passaporte n.º FR760821, de 18 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2026, emitido pela SR/DPF/RJ do Rio de Janeiro.
  7. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zarpa Serviços, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 32: Serviços de fornecimento e gestão de mão-de-obra; serviços de manutenção industrial; serviços de pintura; serviços de isolamento térmico; serviços de hidrojateamento técnico e segurança; formação técnica; serviços de soldagem; serviços de montagem e desmontagem de andaimes; serviços de alpinismo; serviços de segurança e saúde no trabalho; serviços de obras públicas, privadas e construção civil.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio César Bastos de Oliveira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Roberto Alves de Abreu Júnior, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 33: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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