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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AC Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100476258, a sociedade AC Peças, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e a sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AC Peças, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de peças e acessórios de viaturas, motorizadas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente ao sócio, Chidiebele Alison Ugochukwu, solteiro maior, natural da Aba – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05NG0036709N, emitido pelos Serviços Migratórios da cidade de Tete, aos 18 de Abril de 2018, e do NUIT 115054023;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Ebube Augustine Okeke, solteiro maior, natural da Muahia-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A06986950, emitido aos 11 de Novembro de 2015, em Nigéria e do NUIT 153338256;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Chukwuma Ephram Onyemecha, solteiro
- Texto do artigo, página 2: maior, natural da Wka – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A06560687, emitido aos 13 de Maio de 2015, em Nigéria e do NUIT 139510844;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, UchechukwuValentine Okafor, solteiro maior, natural da Umuahia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A050288882, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, em Nigria e do NUIT 136810693;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Ifeanyui Samuel Okali, solteiro maior, natural da Awka – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A07019462, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, em Nigéria e do NUIT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo um sócio nomeado o senhor, Chidiebele Alison Ugochukwu, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das sócias, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por deliberação das sócias ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação das sócias será elas as liquidatárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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