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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164691, uma entidade denominada LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Luís Miguel Ramalhinho Ilheu, casado com Patrícia Rosália Ferreira Santana Ilhéu em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Angola, portador do Passaporte n.º N616941, emitido no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a 1 de Abril de 2015 e válido até 1 de Abril de 2020, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1010, segundo andar, Maputo, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste em consultoria, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho e mediação de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 19: pelo único sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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