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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 28: no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165388, uma entidade denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Mário Abílio Soto, cidadão moçambicano, casado, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 28: Dulce da Cela Luís Namburete Soto, cidadã moçambicana, casada, natural de
- Texto do artigo, página 28: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da senominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Bananeiras, talhão 104, bairro da Matola B, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades de serviços de refeições;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimónias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, eventos culturais, festas de réveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou publicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos,
- Texto do artigo, página 28: inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Abílio Soto;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições acordados entre si.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão corrente da sociedade é da responsabilidade do sócio gerente (Mário Abílio Soto) ou de um director-geral/gerente, a ser designado pelos sócios, por um período de dois (2) anos renováveis. Os sócios poderão a qualquer momento revogar o mandato do director-geral/gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas integrais de todos os sócios; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico e social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, mediante decisão dos sócios, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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