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Texto do artigo · p. 25 RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165183, uma entidade denominada RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Miguel Alexandre Carvalho de Abreu, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra – Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na rua 4548, n.º 61, bairro da Costa do Sol, Maputo, NUIT 113542098, portador do DIRE n.º 11PT00061729F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pela Direcção nacional de Migração de Maputo. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção, processamento e comercialização de rações para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Miguel Alexandre Carvalho de Abreu.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165183, uma entidade denominada RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Miguel Alexandre Carvalho de Abreu, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra – Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na rua 4548, n.º 61, bairro da Costa do Sol, Maputo, NUIT 113542098, portador do DIRE n.º 11PT00061729F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pela Direcção nacional de Migração de Maputo. Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pela legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) A comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Produção, processamento e comercialização de rações para alimentação animal;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Gestão, representação de marcas;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Miguel Alexandre Carvalho de Abreu.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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