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Texto do artigo · p. 10 Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República, que por escritura avulsa de quinze de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101119114, entre: Euclides Mix Biacuane e Marco António Matine, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Construct, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de bens ao Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
Texto do artigo · p. 11 constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Mix Biacuane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marco António Matine, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Euclides Mix Biacuane que desde já é nomeado Gerente com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Fiscal vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 4 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Construct, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República, que por escritura avulsa de quinze de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101119114, entre: Euclides Mix Biacuane e Marco António Matine, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construct, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Construção de obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de bens ao Estado;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
  20. Texto do artigo, página 11: constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Mix Biacuane;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marco António Matine, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Euclides Mix Biacuane que desde já é nomeado Gerente com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do gerente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Amortização
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Balanço
  48. Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 11: Omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Fiscal vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 11: 4 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
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