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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DACI – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339092, uma entidade denominada, DACI – Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Generosa Gonçalves Cossa José, casada com Patrício José em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Maputo, portadora do NUIT 101005720 e do Bilhete de Identidade n.º 110103990039J, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo outorgante: Eunice Vasco Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Minsk, portadora do NUIT
- Texto do artigo, página 7: 102080513 e do Bilhete de Identidade n.° 110103990818Q emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de DACI – Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, e uma sucursal no bairro Uiambela, localidade de Tenga, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 7: a) Criação e venda de gado para corte e reprodução;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção e agro-processamento de plantas para animais em confinamento e para o reforço do sistema imunológico;
- Número ou marcador, página 7: c) Produção e venda de produtos da aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção e venda de bio-produtos;
- Número ou marcador, página 7: e) Agronegócio;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 7: h) Investimento nas áreas de educação, energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: i) Intermediação no arrendamento, venda e gestão de casas sustentáveis.
- Texto do artigo, página 7: ,
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Generosa Gonçalves Cossa José;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eunice Vasco Cossa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todas as sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa que desde já são nomeados como administradoras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de uma das duas sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das sócias ou por um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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