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Texto do artigo · p. 7 DACI – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339092, uma entidade denominada, DACI – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro outorgante: Generosa Gonçalves Cossa José, casada com Patrício José em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Maputo, portadora do NUIT 101005720 e do Bilhete de Identidade n.º 110103990039J, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo outorgante: Eunice Vasco Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Minsk, portadora do NUIT
Texto do artigo · p. 7 102080513 e do Bilhete de Identidade n.° 110103990818Q emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de DACI – Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, e uma sucursal no bairro Uiambela, localidade de Tenga, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Criação e venda de gado para corte e reprodução;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção e agro-processamento de plantas para animais em confinamento e para o reforço do sistema imunológico;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção e venda de produtos da aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção e venda de bio-produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 h) Investimento nas áreas de educação, energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 i) Intermediação no arrendamento, venda e gestão de casas sustentáveis.
Texto do artigo · p. 7 ,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Generosa Gonçalves Cossa José;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eunice Vasco Cossa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todas as sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa que desde já são nomeados como administradoras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de uma das duas sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das sócias ou por um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DACI – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339092, uma entidade denominada, DACI – Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Generosa Gonçalves Cossa José, casada com Patrício José em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Maputo, portadora do NUIT 101005720 e do Bilhete de Identidade n.º 110103990039J, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo outorgante: Eunice Vasco Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Minsk, portadora do NUIT
  6. Texto do artigo, página 7: 102080513 e do Bilhete de Identidade n.° 110103990818Q emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 7: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de DACI – Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, e uma sucursal no bairro Uiambela, localidade de Tenga, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Criação e venda de gado para corte e reprodução;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Produção e agro-processamento de plantas para animais em confinamento e para o reforço do sistema imunológico;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Produção e venda de produtos da aquacultura;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Produção e venda de bio-produtos;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Agronegócio;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Venda de óleos e lubrificantes;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 7: h) Investimento nas áreas de educação, energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 7: i) Intermediação no arrendamento, venda e gestão de casas sustentáveis.
  26. Texto do artigo, página 7: ,
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  31. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Generosa Gonçalves Cossa José;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eunice Vasco Cossa.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todas as sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa que desde já são nomeados como administradoras.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de uma das duas sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das sócias ou por um representante legalmente constituído.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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