III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 1 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 124
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. EFM Tranporte e Serviços, Limitada. Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada. Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada. Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babalaza Catering, Limitada. Capital Logística & Serviços, Limitada. Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada. Construbuild Services, Limitada. DACI – Investimentos, Limitada. Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elpet Co. Limitada. Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forcier e Associados, Limitada. G.B International Unipessoal, Limitada. Grupos Kaendra, Limitada. Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lory Enterprises, Limitada. Magister Holdings, S.A. Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pizza Cristalina, Limitada. Prestige Enterprises, Limitada. Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada. S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. Tengwa Africa Mozambique, Limitada. The Right Shopping, Limitada. TPL Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Truth Enterprising – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Distrital de Camponeses de Malema. Zeri Consulting –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sipho Bernardo Matola e Ilda Karina Matola, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Daniel Silvio Mavie Matola para passar a usar o nome completo de Daniel Silvio Matola.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação da sociedade AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101034380, entre Riyazali Chhotubhai Charana, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede e Âmbito
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
Texto do artigo · p. 1 deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 1 Venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e grosso, com importação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 2 Três) E da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que associedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio, Reyazaj Chhotubhai Charana, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 07IN000215480, emitido em 14 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A admnistração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio nomeado desde administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actor, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta conforme. Beira, 18 de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, uma entidade denominada Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Adelaide Bartolomeu Maculuve, casada em comunhão geral de bens com o senhor Anibal Joaquim Mbalango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368220A, emitido aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 125, posto administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Eugénia Mahanguiça, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 32, casa n.º 19, cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão n.º 126, da parcela n.º 970, quarteirão n.º 14, casa n.º 122, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Logística;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) Transporte público e ou colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 2 em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes, iguais as quotas de participação de cada sócio, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com valor de 2.000,00MT, correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio de nome Eugénia Mahanguiça.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) Agerência da sociedade será indicada em assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse, (ATAMA), matriculada sob NUEL 101337529, entre:
Texto do artigo · p. 2 Isabel Alfredo Malemia, nascida em 24 de Dezembro 1982, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 2 João Almeida Chenanhe Jonasse, nascido em 8 de Novembro de 1982, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 3 de Dombe - Sussudenga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 3 José João Jojo, nascido em 14 de Dezembro de 1959, casado natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse;
Texto do artigo · p. 3 Ana Rita Antonio Bassopa, nascida em 28 de Março 2000, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 3 Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, nascida em 5 de Outubro de 1997, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo, residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 3 Rigoberto Elias Chitio, nascido em 17 de Fevereiro de 1986, solteiro, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo e residente em Mafambisse, 1.º bairro; e
Texto do artigo · p. 3 Paulo José Domingos João, nascido em 10 de Setembro de 1985, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente Dondo Cental, província de Sofala, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A empresa adopta a designação de Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A empresa tem a sua sede na província de Sofala, distrito do Dondo, situa-se no bairro Eduardo Mondlane, a empresa pode estabelece, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Empresa tem por objecto: Actividade dos serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Empresa poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que a lei permitir.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital da empresa, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), com quotas no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Isabel Alfredo Malemia, a quota nominal de 1426,00MT (mil, quatrocentos e vinte seis meticais) na percentagem de 14.2%;
Número ou marcador · p. 3 b) Rigoberto Elias Chitio, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 c) Ana Rita Antonio Bassopa, a quota nominal de 1429, 00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 d) Paulo Jose Domingos Joao, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 e) Joao Almeida Chenanhe Jonasse, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 f) José João Jojo, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 g) Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 3 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização do capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) A empresa pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balance aprovado, acrescido dos lucros
Texto do artigo · p. 3 proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação será feita pelo/a representante, nomeadamente Isabel Alfredo Malemia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Mechanics & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324036, uma entidade denominada, Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Karel Jacobus Pretorius, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M00256800, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezoito na África do Sul, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercício da actividade de mecânico auto, máquinas pesadas electricidade auto e de máquinas, comercialização de acessórios autos e de máquinas pesadas, importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Karel Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Karel Jacobus Pretorius que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Babalaza Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341453, uma entidade denominada, Babalaza Catering, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Ana Nhatheya Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administradora da empresa e residente na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
Texto do artigo · p. 4 Stella Nweth Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto por Sónia
Texto do artigo · p. 4 Maria Zefa Cambi Novela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 118877705, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 4 Sónia Maria Zefa Cambi Novela, cidadã moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704539S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, válido até 2 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 100637588, residente nesta cidade. Constitui-se, de boa-fé, a presente sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Babalaza Catering, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou delegações, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de restauração, decoração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento, preparação e distribuição de refeições, venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 4 c) A prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aluguer de material (loiça, cadeiras e mesas, sistema de som);
Número ou marcador · p. 4 e) Concepção e comercialização de cabazes e brindes;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 4 o
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000.00MT), trinta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais dividido em três quotas de valor nominal de quinze, dez e cinco mil meticais, cada uma, e divido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Ana Nhatheya Carlos Malate, com 50% de quotas (correspondente a 15.000.00 MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Stella Nuwti Carlos Malate, com 40% de quotas (correspondente a 10.000.00 MT); e
Número ou marcador · p. 5 c) Sónia Maria Zefa Cambi Novela, com 10% de quotas (correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social. A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Nhatheya Carlos Malate, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Capital Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340880, uma entidade denominada, Capital Logística & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919229B, emitido ao 18 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, solteira nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606127I, emitido ao 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adapta a denominação Capital Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Despachante aduaneiros, logísticas, prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos, contabilidade, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com import & export; venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa
Texto do artigo · p. 6 e passivamente, será exercida pelos sócios Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça e Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada, com a sua sede nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100870401, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação da Casa Choitram, Limitada, abreviadamente designada por Casa Choitram, e tem a sua sede nos ângulos da Avenida 1 de Julho e na Travessa do mesmo nome, n.º 717, na cidade de Quelimane – Zambézia, República de Moçambique. Constituida aos 9 de Outubro de 1992.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e os estabelecimentos indispensáveis ao seu comércio em território nacional, desde que a gerência o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de artigos de vestuário, modas e confecções, livraria e papelaria, relojoaria e ourivesaria, artigos de desporto, ervanária e artigos de
Texto do artigo · p. 6 jardinagem, mobiliário e decoração, artigos electrodomésticos e de perfumaria, bens de consumo alimentar, e ainda a fabricação de artigos de vestuário por medida, todos estes constantes no alvará, bem como outros bens de consumo nacionais e importados indispensáveis ao seu negócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação nas sociedades de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) da antiga moeda, que corresponde à soma de quatro quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Ismail Ahmad, com uma quota no valor nominal de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), da antiga moeda, correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Inusso Ismail, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 6 c) António Ismael, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 6 d) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda, correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao preço e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos estes que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livre a cessação e divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos à sociedade fica sujeito ao consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade por mandato a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência dispensa dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a sua execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo os casos que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados, deduzidos 5% pelo menos para fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Caso de interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se pode dissolver nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso regularão as disposiçõe, aplicaveis na República de Moçambique e das sociedades comerciais vigentes.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 11 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construbuild Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.ºs 10 de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e 11 de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Construbuild Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez milhões de meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100463946, onde estiveram presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 7 As assembleias devidamente constituídas tinham em vista deliberar sobre dois pontos de agenda, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: A renúncia do cargo de administrador do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Cessão de quotas do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sexto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Alves Marques;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes de meticais, pertencente a sócia Sara Alexandra Dias Paulino Saija; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Maria Odete Chong Fook Varagilal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é eleito por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e será ou não remunerado, conforme for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador da sociedade pode a qualquer momento ser destituido com ou sem justa causa, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemmizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o sócio Augusto Alves Marques, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DACI – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339092, uma entidade denominada, DACI – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro outorgante: Generosa Gonçalves Cossa José, casada com Patrício José em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Maputo, portadora do NUIT 101005720 e do Bilhete de Identidade n.º 110103990039J, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo outorgante: Eunice Vasco Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Minsk, portadora do NUIT
Texto do artigo · p. 7 102080513 e do Bilhete de Identidade n.° 110103990818Q emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de DACI – Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, e uma sucursal no bairro Uiambela, localidade de Tenga, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Criação e venda de gado para corte e reprodução;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção e agro-processamento de plantas para animais em confinamento e para o reforço do sistema imunológico;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção e venda de produtos da aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção e venda de bio-produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 h) Investimento nas áreas de educação, energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 i) Intermediação no arrendamento, venda e gestão de casas sustentáveis.
Texto do artigo · p. 7 ,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Generosa Gonçalves Cossa José;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eunice Vasco Cossa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todas as sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa que desde já são nomeados como administradoras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de uma das duas sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das sócias ou por um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 124
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 1 de Julho de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 124
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. EFM Tranporte e Serviços, Limitada. Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG,
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada. Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada. Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babalaza Catering, Limitada. Capital Logística & Serviços, Limitada. Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada. Construbuild Services, Limitada. DACI – Investimentos, Limitada. Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elpet Co. Limitada. Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forcier e Associados, Limitada. G.B International Unipessoal, Limitada. Grupos Kaendra, Limitada. Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Lory Enterprises, Limitada. Magister Holdings, S.A. Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pizza Cristalina, Limitada. Prestige Enterprises, Limitada. Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada. S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. Tengwa Africa Mozambique, Limitada. The Right Shopping, Limitada. TPL Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Truth Enterprising – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Distrital de Camponeses de Malema. Zeri Consulting –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sipho Bernardo Matola e Ilda Karina Matola, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Daniel Silvio Mavie Matola para passar a usar o nome completo de Daniel Silvio Matola.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação da sociedade AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101034380, entre Riyazali Chhotubhai Charana, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: Sede e Âmbito
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
  28. Texto do artigo, página 1: deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Texto do artigo, página 1: Venda de produtos alimentares de primeira necessidade a retalho e grosso, com importação de mercadorias.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  34. Número ou marcador, página 2: Três) E da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que associedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: Capital social
  37. Texto do artigo, página 2: O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio, Reyazaj Chhotubhai Charana, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 07IN000215480, emitido em 14 de Maio de 2018.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A admnistração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio nomeado desde administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actor, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Beira, 18 de Junho de dois mil e vinte. —
  46. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, uma entidade denominada Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  49. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  50. Texto do artigo, página 2: Adelaide Bartolomeu Maculuve, casada em comunhão geral de bens com o senhor Anibal Joaquim Mbalango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368220A, emitido aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 125, posto administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 2: Eugénia Mahanguiça, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 32, casa n.º 19, cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMubukwana.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Sede
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão n.º 126, da parcela n.º 970, quarteirão n.º 14, casa n.º 122, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Duração
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Logística;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria fiscal e aduaneira;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Transporte público e ou colectivo de passageiros;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Aluguer de viaturas.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: Capital e distribuição de quotas
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito
  72. Texto do artigo, página 2: em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes, iguais as quotas de participação de cada sócio, a saber:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor de 2.000,00MT, correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio de nome Eugénia Mahanguiça.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos Sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  80. Número ou marcador, página 2: Um) Agerência da sociedade será indicada em assembleia.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse, (ATAMA), matriculada sob NUEL 101337529, entre:
  89. Texto do artigo, página 2: Isabel Alfredo Malemia, nascida em 24 de Dezembro 1982, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
  90. Texto do artigo, página 2: João Almeida Chenanhe Jonasse, nascido em 8 de Novembro de 1982, solteiro, natural
  91. Texto do artigo, página 3: de Dombe - Sussudenga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
  92. Texto do artigo, página 3: José João Jojo, nascido em 14 de Dezembro de 1959, casado natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse;
  93. Texto do artigo, página 3: Ana Rita Antonio Bassopa, nascida em 28 de Março 2000, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, província de Sofala;
  94. Texto do artigo, página 3: Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, nascida em 5 de Outubro de 1997, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo, residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane;
  95. Texto do artigo, página 3: Rigoberto Elias Chitio, nascido em 17 de Fevereiro de 1986, solteiro, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo e residente em Mafambisse, 1.º bairro; e
  96. Texto do artigo, página 3: Paulo José Domingos João, nascido em 10 de Setembro de 1985, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente Dondo Cental, província de Sofala, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a designação de Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 3: A empresa tem a sua sede na província de Sofala, distrito do Dondo, situa-se no bairro Eduardo Mondlane, a empresa pode estabelece, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Empresa tem por objecto: Actividade dos serviços relacionados com a agricultura.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A Empresa poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que a lei permitir.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O capital da empresa, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), com quotas no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente aos sócios:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Isabel Alfredo Malemia, a quota nominal de 1426,00MT (mil, quatrocentos e vinte seis meticais) na percentagem de 14.2%;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Rigoberto Elias Chitio, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Ana Rita Antonio Bassopa, a quota nominal de 1429, 00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Paulo Jose Domingos Joao, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Joao Almeida Chenanhe Jonasse, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  117. Número ou marcador, página 3: f) José João Jojo, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  120. Texto do artigo, página 3: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Amortização do capital)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A empresa pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balance aprovado, acrescido dos lucros
  127. Texto do artigo, página 3: proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  132. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação será feita pelo/a representante, nomeadamente Isabel Alfredo Malemia.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso se regerá pelas
  136. Texto do artigo, página 3: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2020. —
  137. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 3: Auto Mechanics & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324036, uma entidade denominada, Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 3: Entre:
  141. Texto do artigo, página 3: Karel Jacobus Pretorius, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M00256800, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezoito na África do Sul, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se à pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: Duração
  148. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Objecto
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Exercício da actividade de mecânico auto, máquinas pesadas electricidade auto e de máquinas, comercialização de acessórios autos e de máquinas pesadas, importação e exportação; e
  153. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: Capital social
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Karel Jacobus Pretorius.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão quotas
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Gerência
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Karel Jacobus Pretorius que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  173. Texto do artigo, página 4: Da dissolução
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  179. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Babalaza Catering, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341453, uma entidade denominada, Babalaza Catering, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade.
  186. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 4: Ana Nhatheya Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administradora da empresa e residente na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
  188. Texto do artigo, página 4: Stella Nweth Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto por Sónia
  189. Texto do artigo, página 4: Maria Zefa Cambi Novela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 118877705, residente nesta cidade; e
  190. Texto do artigo, página 4: Sónia Maria Zefa Cambi Novela, cidadã moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704539S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, válido até 2 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 100637588, residente nesta cidade. Constitui-se, de boa-fé, a presente sociedade
  191. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Babalaza Catering, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou delegações, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: Duração
  198. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Objecto
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de restauração, decoração e serviços de catering;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento, preparação e distribuição de refeições, venda de bebidas.
  204. Número ou marcador, página 4: c) A prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de material (loiça, cadeiras e mesas, sistema de som);
  206. Número ou marcador, página 4: e) Concepção e comercialização de cabazes e brindes;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
  208. Texto do artigo, página 4: o
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: Capital social
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000.00MT), trinta
  213. Texto do artigo, página 5: mil meticais dividido em três quotas de valor nominal de quinze, dez e cinco mil meticais, cada uma, e divido da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Ana Nhatheya Carlos Malate, com 50% de quotas (correspondente a 15.000.00 MT);
  215. Número ou marcador, página 5: b) Stella Nuwti Carlos Malate, com 40% de quotas (correspondente a 10.000.00 MT); e
  216. Número ou marcador, página 5: c) Sónia Maria Zefa Cambi Novela, com 10% de quotas (correspondente a 5.000,00MT.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social. A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: Administração
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Nhatheya Carlos Malate, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  238. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 5: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  243. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Capital Logística & Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340880, uma entidade denominada, Capital Logística & Serviços, Limitada, entre:
  246. Texto do artigo, página 5: Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919229B, emitido ao 18 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 5: Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, solteira nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606127I, emitido ao 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação Capital Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Despachante aduaneiros, logísticas, prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos, contabilidade, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com import & export; venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital; e
  260. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; e
  267. Número ou marcador, página 5: c) Aumento de capital.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  270. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa
  271. Texto do artigo, página 6: e passivamente, será exercida pelos sócios Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça e Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada, com a sua sede nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100870401, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação da Casa Choitram, Limitada, abreviadamente designada por Casa Choitram, e tem a sua sede nos ângulos da Avenida 1 de Julho e na Travessa do mesmo nome, n.º 717, na cidade de Quelimane – Zambézia, República de Moçambique. Constituida aos 9 de Outubro de 1992.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e os estabelecimentos indispensáveis ao seu comércio em território nacional, desde que a gerência o determinar.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de artigos de vestuário, modas e confecções, livraria e papelaria, relojoaria e ourivesaria, artigos de desporto, ervanária e artigos de
  288. Texto do artigo, página 6: jardinagem, mobiliário e decoração, artigos electrodomésticos e de perfumaria, bens de consumo alimentar, e ainda a fabricação de artigos de vestuário por medida, todos estes constantes no alvará, bem como outros bens de consumo nacionais e importados indispensáveis ao seu negócio.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação nas sociedades de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) da antiga moeda, que corresponde à soma de quatro quotas, pertencentes aos sócios:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Ismail Ahmad, com uma quota no valor nominal de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), da antiga moeda, correspondente a 10% do capital social subscrito;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Inusso Ismail, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda correspondente a 30% do capital social subscrito;
  295. Número ou marcador, página 6: c) António Ismael, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) da antiga moeda, correspondente a 30% do capital social subscrito.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao preço e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos estes que serão creditados na sua conta particular.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Cessação e divisão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 6: É livre a cessação e divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos à sociedade fica sujeito ao consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade por mandato a passar para tal fim.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: (Poderes da gerência)
  313. Texto do artigo, página 6: A gerência dispensa dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a sua execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a extraordinariamente sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo os casos que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
  320. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados, deduzidos 5% pelo menos para fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Caso de interdição ou morte)
  323. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se pode dissolver nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso regularão as disposiçõe, aplicaveis na República de Moçambique e das sociedades comerciais vigentes.
  330. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Construbuild Services, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.ºs 10 de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e 11 de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Construbuild Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez milhões de meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100463946, onde estiveram presentes os sócios:
  333. Texto do artigo, página 7: As assembleias devidamente constituídas tinham em vista deliberar sobre dois pontos de agenda, nomeadamente:
  334. Texto do artigo, página 7: Primeiro: A renúncia do cargo de administrador do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
  335. Texto do artigo, página 7: Segundo: Cessão de quotas do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe.
  336. Texto do artigo, página 7: Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sexto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Alves Marques;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes de meticais, pertencente a sócia Sara Alexandra Dias Paulino Saija; e
  342. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Maria Odete Chong Fook Varagilal.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e será ou não remunerado, conforme for deliberado por assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade pode a qualquer momento ser destituido com ou sem justa causa, conforme deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemmizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  349. Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o sócio Augusto Alves Marques, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: DACI – Investimentos, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339092, uma entidade denominada, DACI – Investimentos, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 7: Entre:
  354. Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Generosa Gonçalves Cossa José, casada com Patrício José em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Maputo, portadora do NUIT 101005720 e do Bilhete de Identidade n.º 110103990039J, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo; e
  355. Texto do artigo, página 7: Segundo outorgante: Eunice Vasco Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida na cidade de Minsk, portadora do NUIT
  356. Texto do artigo, página 7: 102080513 e do Bilhete de Identidade n.° 110103990818Q emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, bairro Central C, cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 7: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de DACI – Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua da Imprensa, n.° 288, 11.° andar, Esq.°, prédio 33 andares, e uma sucursal no bairro Uiambela, localidade de Tenga, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Criação e venda de gado para corte e reprodução;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Produção e agro-processamento de plantas para animais em confinamento e para o reforço do sistema imunológico;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Produção e venda de produtos da aquacultura;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Produção e venda de bio-produtos;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Agronegócio;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Venda de óleos e lubrificantes;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes;
  374. Número ou marcador, página 7: h) Investimento nas áreas de educação, energias renováveis;
  375. Número ou marcador, página 7: i) Intermediação no arrendamento, venda e gestão de casas sustentáveis.
  376. Texto do artigo, página 7: ,
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  381. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Generosa Gonçalves Cossa José;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eunice Vasco Cossa.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todas as sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa que desde já são nomeados como administradoras.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de uma das duas sócias, Generosa Gonçalves Cossa José e Eunice Vasco Cossa.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das sócias ou por um representante legalmente constituído.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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