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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: João Francisco Artur, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro portador de Bilhete de Identidade n.º 100107141283J, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 208, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 18: f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 18: h) Agente de comércio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor João Francisco Artur.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador João Francisco Artur.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador João Francisco Artur.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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