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Texto do artigo · p. 21 Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218090, entre Francisco Domingos Rimpo, natural de Gorongosa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.o Bairro-Nhaconjo, UC-A, quarteirão 2, e Mateus João Cardoso Botão, natural da Beira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.º BairroNhaconjo, rua 2, quarteirão 2, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A indústria, o comércio, a importação e exportação, a fabricação, a produção, o transporte, a armazenagem, o fraccionamento, a embalagem, a reembalagem, e a distribuição de produtos destinados as áreas da construção, da electrificação, da automação e da digitalização de sistemas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de assistência técnica; c ) P r o g r a m a ç ã o , a n a l i s e e desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 f) Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitectura, geologia, urbanismo e paisagismo;
Número ou marcador · p. 21 h) Execução de obras de construção civil, hidráulica ou eléctrica e de outras obras semelhantes;
Número ou marcador · p. 21 i) Acompanhamento e fiscalização da
Texto do artigo · p. 22 execução de obras de engenharia, arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 22 j) Recrutamento, agenciamento, selecção e colocação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carácter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários;
Número ou marcador · p. 22 l) Elaboração de projectos, planeamento, gerenciamento e execução de obras de engenharia em geral, privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 22 m) Incorporação imobiliária, administração e manutenção de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 n) Projecto, desenvolvimento, construção, montagem, manutenção e gerenciamento de obras e serviços associados em geral aos segmentos de engenharia civil, mecânica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades do seu objecto, e outras, desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir, abrir e fechar filiais, agências e escritórios de representação, em qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativo de 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Rimpo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mateus João Cardoso Botão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 22 uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e administrada por uma directoria executiva, a qual exercerá suas atribuições no limite dos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos, estando os directores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração dos membros da directoria executiva deverá ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A directoria executiva será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) directores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 3 (três) anos, e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os directores terão poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade, podendo realizar todos os actos necessários ou convenientes a este propósito, com excepção daqueles que, por disposição legal e dos presentes estatutos, sejam atribuídos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, perante terceiros, bem como perante órgãos públicos e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos, será sempre exercida, necessariamente, por (a) 2 (dois) directores em conjunto; ou (b) por 1 (um) director em conjunto com um procurador da sociedade, ou (c) por 2 (dois) procuradores da sociedade em conjunto, devidamente constituídos e com poderes especiais e específicos outorgados pela sociedade, observadas as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser sempre e exclusivamente assinadas por 2 (dois) directores em conjunto, sendo permitido nomear procuradores para assinar individualmente em casos especificamente determinados, devendo ser expressamente identificados os poderes outorgados e, terão prazo de validade determinado de até 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A directoria executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação por escrito por qualquer dos directores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 sete) as reuniões da directoria executiva somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Cada director terá direito a 1 (um) voto nas reuniões, e as deliberações serão tomadas com base no voto afirmativo da maioria dos directores presentes, observadas as disposições dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218090, entre Francisco Domingos Rimpo, natural de Gorongosa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.o Bairro-Nhaconjo, UC-A, quarteirão 2, e Mateus João Cardoso Botão, natural da Beira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.º BairroNhaconjo, rua 2, quarteirão 2, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) A indústria, o comércio, a importação e exportação, a fabricação, a produção, o transporte, a armazenagem, o fraccionamento, a embalagem, a reembalagem, e a distribuição de produtos destinados as áreas da construção, da electrificação, da automação e da digitalização de sistemas;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de assistência técnica; c ) P r o g r a m a ç ã o , a n a l i s e e desenvolvimento de sistemas;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Assessoria e consultoria em informática;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
  14. Número ou marcador, página 21: f) Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza;
  15. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitectura, geologia, urbanismo e paisagismo;
  16. Número ou marcador, página 21: h) Execução de obras de construção civil, hidráulica ou eléctrica e de outras obras semelhantes;
  17. Número ou marcador, página 21: i) Acompanhamento e fiscalização da
  18. Texto do artigo, página 22: execução de obras de engenharia, arquitectura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Recrutamento, agenciamento, selecção e colocação de mão-de-obra;
  20. Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carácter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários;
  21. Número ou marcador, página 22: l) Elaboração de projectos, planeamento, gerenciamento e execução de obras de engenharia em geral, privadas e públicas;
  22. Número ou marcador, página 22: m) Incorporação imobiliária, administração e manutenção de empreendimentos imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 22: n) Projecto, desenvolvimento, construção, montagem, manutenção e gerenciamento de obras e serviços associados em geral aos segmentos de engenharia civil, mecânica e eléctrica.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades do seu objecto, e outras, desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Sede e filiais)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir, abrir e fechar filiais, agências e escritórios de representação, em qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro, observadas as disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas de seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativo de 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Rimpo;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mateus João Cardoso Botão.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  35. Texto do artigo, página 22: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por uma directoria executiva, a qual exercerá suas atribuições no limite dos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos, estando os directores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos membros da directoria executiva deverá ser aprovada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A directoria executiva será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) directores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 3 (três) anos, e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores terão poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade, podendo realizar todos os actos necessários ou convenientes a este propósito, com excepção daqueles que, por disposição legal e dos presentes estatutos, sejam atribuídos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, perante terceiros, bem como perante órgãos públicos e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos, será sempre exercida, necessariamente, por (a) 2 (dois) directores em conjunto; ou (b) por 1 (um) director em conjunto com um procurador da sociedade, ou (c) por 2 (dois) procuradores da sociedade em conjunto, devidamente constituídos e com poderes especiais e específicos outorgados pela sociedade, observadas as disposições dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 22: Seis) As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser sempre e exclusivamente assinadas por 2 (dois) directores em conjunto, sendo permitido nomear procuradores para assinar individualmente em casos especificamente determinados, devendo ser expressamente identificados os poderes outorgados e, terão prazo de validade determinado de até 2 (dois) anos.
  44. Número ou marcador, página 22: Sete) A directoria executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação por escrito por qualquer dos directores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia.
  45. Número ou marcador, página 22: sete) as reuniões da directoria executiva somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Cada director terá direito a 1 (um) voto nas reuniões, e as deliberações serão tomadas com base no voto afirmativo da maioria dos directores presentes, observadas as disposições dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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