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- Texto do artigo, página 12: G.B International Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões sessenta e quatro mil novecentos sessenta e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B International Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Sanjay Kumar Vadiya, estado civil, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai-Índia, portador de DIRE 03IN00023133Q, emitido aos 5 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação G.B International Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes
- Texto do artigo, página 12: estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede da social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro bloco-1, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de productos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sanjav Kumar Vadiya.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentadas o valor nominal das existentes.
- Texto do artigo, página 12: ATIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 12: A sociedade devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adiquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá realizar suprimento à sociedade, caso nos termos, condições e
- Texto do artigo, página 12: garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cedência ou divisião de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhoradas, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balaço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e ate noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legitimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o balaço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir extratégias e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em todos seus actos, actia e passivamente,em juizo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do
- Texto do artigo, página 13: objecto social, competeao sócio único Sanjay Kumar Vadiya, que desde ja é noamedo administrador e sendo suficiente a assinatura dete para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar causão para o exercício das suas funcões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designada pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará os exercícios das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide acede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovado pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Lúcros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercícios deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reseva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 13: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Nacala, 15 de Junho de 2020. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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