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Texto do artigo · p. 17 Magister Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329844, uma entidade denominada, Magister Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A Magister Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e Formas de representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 24 Julho, n.º 3039, 4.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica, gestão de participações sociais,
Texto do artigo · p. 17 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 17 Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da assembleia geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 18 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Magister Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329844, uma entidade denominada, Magister Holdings, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 17: A Magister Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e Formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 24 Julho, n.º 3039, 4.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica, gestão de participações sociais,
  16. Texto do artigo, página 17: importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  32. Texto do artigo, página 17: Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da assembleia geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 18: (Representação dos accionistas)
  38. Texto do artigo, página 18: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  43. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do conselho de administração;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  54. Texto do artigo, página 18: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  57. Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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