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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Magister Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329844, uma entidade denominada, Magister Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A Magister Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e Formas de representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 24 Julho, n.º 3039, 4.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica, gestão de participações sociais,
- Texto do artigo, página 17: importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 17: Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da assembleia geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 18: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
- Texto do artigo, página 18: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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