III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101327574, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elyazari Ernest Ruyagaza, solteiro, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador de DIRE 03TZ00087473Q, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 23 de Outubro de 2019, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 8 Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elyazari Ernest Ruyagaza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Elyazari Ernest Ruyagaza, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula 20 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Elpet Co., Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101322211, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elpet Co., Limitada, constituída entre os sócios: Elyazari Ernest Ruyagaza, solteiro, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador de DIRE 03TZA00087473Q, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique - Nampula, aos dias vinte três de Outubro de dois mil e dezanove, residente na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Esta Peter Nzuguma, solteira, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE269413, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzânia aos dias dois de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia e Vestina Peter Nzuguma, solteira, natural de Ilala, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE209362, emitido pelos serviços de migração da Tanzânia aos dias dois de Outubro de dois mil e dezanove, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia, constituem uma sociedade de fornecimento e prestação de serviços com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Elpet Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 9 Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer
Texto do artigo · p. 9 outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elyazari Ernest Ruyagaza;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vestina Peter Nzuguma; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Esta Peter Nzuguma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de um dos sócios que será nomeado por assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com adata de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 10 automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303012, uma entidade denominada, Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Naziro Ibrahimo Fakir, maior, solitário, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018147A, emitido aos 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 20, em Maputo. Acorda constituir uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, de Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10113, bairro Magoanine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Realização de actividades de correios;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte e manuseamento de
Texto do artigo · p. 10 cargas e entrega de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de logística integrada; e d) Agenciamento de todo tipo de serviços.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Naziro Ibrahimo Fakir.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizada pelo Naziro Ibraimo Fakir, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatira de qualquer trabalhador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Forcier e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340805, uma entidade denominada, Forcier e Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 10 Amilton Neves Manuel Cuna, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007863418, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, válido até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 113135182, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Natalie Irene Forcier, maior, natural de Michigan-Estados Unidos da América, de
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 642968773, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, válido até ao dia 15 de Janeiro de 2029, pelo “United States Deparment of State”, titular do NUIT 148674485, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de Forcier e Associados, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Travessa de Azurara, n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Realização de estudos, trabalhos de investigação, inquéritos, publicação de artigos;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria, investigação gestão, monitoria, avaliação de projectos ligados ao género, ambiente, desenvolvimento humano, económico e social e outros;
Número ou marcador · p. 11 c) Organização de palestras, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 11 d) Agenciamento e representação de marcas; e
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria, formação bem como prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilton Neves Manuel Cuna; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Natalie Irene Forcier.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Natalie Irene Forcier como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 11 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Ano social
Texto do artigo · p. 12 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G.B International Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões sessenta e quatro mil novecentos sessenta e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B International Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Sanjay Kumar Vadiya, estado civil, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai-Índia, portador de DIRE 03IN00023133Q, emitido aos 5 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação G.B International Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes
Texto do artigo · p. 12 estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede da social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro bloco-1, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de productos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sanjav Kumar Vadiya.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentadas o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 12 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adiquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá realizar suprimento à sociedade, caso nos termos, condições e
Texto do artigo · p. 12 garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cedência ou divisião de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhoradas, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balaço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e ate noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legitimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o balaço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir extratégias e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em todos seus actos, actia e passivamente,em juizo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do
Texto do artigo · p. 13 objecto social, competeao sócio único Sanjay Kumar Vadiya, que desde ja é noamedo administrador e sendo suficiente a assinatura dete para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar causão para o exercício das suas funcões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará os exercícios das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide acede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovado pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Lúcros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercícios deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reseva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 15 de Junho de 2020. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupos Kaendra, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupos Kaendra, Limitada, matriculada sob NUEL 101335917, entre Edson Luis josefe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade da Beira, Kelven Edson Luís José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Reconhecimento na qualidade de menor de idade este é representado por Edson Luís Josefe, Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no 3.º bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupos kaendra, Limitada, com a sua sede na rua Correia de Brito, no Prédio Sindicatos no primeiro andar direito, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Grupos Kaendra, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Segurança; e
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 quotas divididas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 70%, equivalente 70.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 15%, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Kelven Edson Luís José; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 15% equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Inês Safira Chambale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Edson Luís Josefe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Beira na Ponta-Gea, portador de Bilhete De Identidade N.º 070100815526Q, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324087, uma entidade denominada, Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, Rua 4700, nº8839 – Costa do Sol, portador do Passaporte n.º CB159944,
Texto do artigo · p. 14 emitido ao doze de Outubro de dois mil e dezanove em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício da actividade de consultoria multidisplicinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 14 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EFM Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte verso a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número XIV, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando Antonio Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EFM Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EFM Transportes & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Massinga, distrito de Masinga, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria e acessória em construção civil; e
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT)
Texto do artigo · p. 15 cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio único Elfio Felisberto Mateus Savanguane, com NUIT 140724343.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para o sócio,
Texto do artigo · p. 15 podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Elfio Feliberto Mateus Savanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço de fecho com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 15 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101327574, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elyazari Ernest Ruyagaza, solteiro, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador de DIRE 03TZ00087473Q, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 23 de Outubro de 2019, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  18. Texto do artigo, página 8: Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  26. Texto do artigo, página 8: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elyazari Ernest Ruyagaza.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Elyazari Ernest Ruyagaza, que para o efeito é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 8: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Disposições diversas e casos omissos
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Nampula 20 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Elpet Co., Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101322211, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elpet Co., Limitada, constituída entre os sócios: Elyazari Ernest Ruyagaza, solteiro, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador de DIRE 03TZA00087473Q, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique - Nampula, aos dias vinte três de Outubro de dois mil e dezanove, residente na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Esta Peter Nzuguma, solteira, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE269413, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzânia aos dias dois de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia e Vestina Peter Nzuguma, solteira, natural de Ilala, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE209362, emitido pelos serviços de migração da Tanzânia aos dias dois de Outubro de dois mil e dezanove, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia, constituem uma sociedade de fornecimento e prestação de serviços com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Denominação
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Elpet Co., Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Sede
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Duração
  64. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  68. Texto do artigo, página 9: Comércio geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer
  70. Texto do artigo, página 9: outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  73. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: Capital social
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elyazari Ernest Ruyagaza;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vestina Peter Nzuguma; e
  79. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Esta Peter Nzuguma.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de um dos sócios que será nomeado por assembleia extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  85. Texto do artigo, página 10: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: Cessação de quotas
  88. Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com adata de trinta e um de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  103. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem
  104. Texto do artigo, página 10: automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303012, uma entidade denominada, Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 10: Naziro Ibrahimo Fakir, maior, solitário, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018147A, emitido aos 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 20, em Maputo. Acorda constituir uma sociedade unipessoal,
  115. Texto do artigo, página 10: limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, de Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10113, bairro Magoanine, na cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Realização de actividades de correios;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Transporte e manuseamento de
  124. Texto do artigo, página 10: cargas e entrega de encomendas ao domicílio;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de logística integrada; e d) Agenciamento de todo tipo de serviços.
  126. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Naziro Ibrahimo Fakir.
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizada pelo Naziro Ibraimo Fakir, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  133. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatira de qualquer trabalhador da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Forcier e Associados, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340805, uma entidade denominada, Forcier e Associados, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 10: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2020, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: Amilton Neves Manuel Cuna, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007863418, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, válido até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 113135182, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado Primeiro Outorgante; e
  141. Texto do artigo, página 10: Natalie Irene Forcier, maior, natural de Michigan-Estados Unidos da América, de
  142. Texto do artigo, página 11: nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 642968773, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, válido até ao dia 15 de Janeiro de 2029, pelo “United States Deparment of State”, titular do NUIT 148674485, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. pelo presente contrato, as partes acordam:
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Forcier e Associados, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Travessa de Azurara, n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: Duração
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Realização de estudos, trabalhos de investigação, inquéritos, publicação de artigos;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, investigação gestão, monitoria, avaliação de projectos ligados ao género, ambiente, desenvolvimento humano, económico e social e outros;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Organização de palestras, seminários, conferências;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento e representação de marcas; e
  159. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria, formação bem como prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilton Neves Manuel Cuna; e
  165. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Natalie Irene Forcier.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos
  173. Texto do artigo, página 11: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  186. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Natalie Irene Forcier como administrador da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: Poderes dos administradores
  189. Texto do artigo, página 11: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  192. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: Ano social
  198. Texto do artigo, página 12: Ano social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: Lei aplicável
  205. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: G.B International Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões sessenta e quatro mil novecentos sessenta e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B International Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Sanjay Kumar Vadiya, estado civil, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai-Índia, portador de DIRE 03IN00023133Q, emitido aos 5 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação G.B International Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes
  212. Texto do artigo, página 12: estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: Sede da social
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro bloco-1, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de productos alimentares e outros.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: Capital social
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sanjav Kumar Vadiya.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  226. Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentadas o valor nominal das existentes.
  228. Texto do artigo, página 12: ATIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adiquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá realizar suprimento à sociedade, caso nos termos, condições e
  235. Texto do artigo, página 12: garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Cedência ou divisião de quotas
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que represente perante a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhoradas, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balaço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e ate noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legitimos e interesses do sócio.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  248. Número ou marcador, página 12: Quatro) À assembleia geral competem:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o balaço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Definir extratégias e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em todos seus actos, actia e passivamente,em juizo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do
  256. Texto do artigo, página 13: objecto social, competeao sócio único Sanjay Kumar Vadiya, que desde ja é noamedo administrador e sendo suficiente a assinatura dete para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar causão para o exercício das suas funcões.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: Gestão
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designada pela administração.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará os exercícios das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide acede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovado pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto do número um deste artigo.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: Lúcros
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercícios deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reseva legal assim como a criação de outras reservas.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições
  279. Texto do artigo, página 13: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  280. Texto do artigo, página 13: Nacala, 15 de Junho de 2020. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Grupos Kaendra, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupos Kaendra, Limitada, matriculada sob NUEL 101335917, entre Edson Luis josefe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade da Beira, Kelven Edson Luís José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Reconhecimento na qualidade de menor de idade este é representado por Edson Luís Josefe, Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no 3.º bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupos kaendra, Limitada, com a sua sede na rua Correia de Brito, no Prédio Sindicatos no primeiro andar direito, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade Grupos Kaendra, Limitada tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Despachante aduaneiro;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Segurança; e
  292. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços gerais.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 quotas divididas de seguintes formas:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 70%, equivalente 70.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15%, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Kelven Edson Luís José; e
  298. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 15% equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Inês Safira Chambale.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Edson Luís Josefe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Beira na Ponta-Gea, portador de Bilhete De Identidade N.º 070100815526Q, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. —
  310. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324087, uma entidade denominada, Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: Entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, Rua 4700, nº8839 – Costa do Sol, portador do Passaporte n.º CB159944,
  315. Texto do artigo, página 14: emitido ao doze de Outubro de dois mil e dezanove em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: Duração
  322. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Objecto
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Exercício da actividade de consultoria multidisplicinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Capital social
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão quotas
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço
  337. Texto do artigo, página 14: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: Gerência
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maria Margarida Branco Calixto de Melo Freitas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  353. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: EFM Transportes & Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte verso a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número XIV, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando Antonio Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EFM Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EFM Transportes & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Massinga, distrito de Masinga, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Duração
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social;
  369. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de viaturas;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios de viaturas;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de viaturas;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Transportes;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil;
  374. Número ou marcador, página 14: f) Reabilitação de imóveis;
  375. Número ou marcador, página 14: g) Venda de material de construção;
  376. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria e acessória em construção civil; e
  377. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as devidas licenças.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT)
  382. Texto do artigo, página 15: cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio único Elfio Felisberto Mateus Savanguane, com NUIT 140724343.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  385. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para o sócio,
  386. Texto do artigo, página 15: podendo proceder sempre que achar necessário.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  389. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  392. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Elfio Feliberto Mateus Savanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  398. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço de fecho com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  399. Texto do artigo, página 15: o sócio na proporção da sua quota.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
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