Tengwa Africa Mozambique, Limitada

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Tengwa Africa Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Tengwa Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tengwa Africa Maozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822, ETG Logistics Sa Holdings, Limited, uma sociedade comercial legalmente constituída sob as Leis da República das Maurícias, com registo n.º 170043, e com sede no Rogers House, 3º andar, rua do Presidente John Kennedy, Pourt-Louis, Maurícias, representada pelo director Rajeeu Kumar Saxena, natural de Delhi, nacionalidade Indiana, residente em Dar-es-Salam, na Embaixada da India, em Dar-es-Salam e Maheshkumar Raojibhai Patel, natural de Kenya, de nacionalidade Tanzânia, residente em Dar-es-Salam, na República Unida da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Tengwa Africa Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, comércio com importação e exportação, logística; manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, estiva e serviços auxiliares de estiva, imobiliária e intermediação comercial.
Texto do artigo · p. 23 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente à soma de duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) ETG Logistics Sa Holdings, Limited, com uma quota de 99%, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Maheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota de 1 %, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador e as respectivas competências, será indicado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2020. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Tengwa Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tengwa Africa Maozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822, ETG Logistics Sa Holdings, Limited, uma sociedade comercial legalmente constituída sob as Leis da República das Maurícias, com registo n.º 170043, e com sede no Rogers House, 3º andar, rua do Presidente John Kennedy, Pourt-Louis, Maurícias, representada pelo director Rajeeu Kumar Saxena, natural de Delhi, nacionalidade Indiana, residente em Dar-es-Salam, na Embaixada da India, em Dar-es-Salam e Maheshkumar Raojibhai Patel, natural de Kenya, de nacionalidade Tanzânia, residente em Dar-es-Salam, na República Unida da Tanzânia.
  3. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se rege as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Tengwa Africa Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, comércio com importação e exportação, logística; manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, estiva e serviços auxiliares de estiva, imobiliária e intermediação comercial.
  13. Texto do artigo, página 23: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente à soma de duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) ETG Logistics Sa Holdings, Limited, com uma quota de 99%, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 23: b) Maheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota de 1 %, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador e as respectivas competências, será indicado por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2020. – A Conservadora,
  32. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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