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Texto do artigo · p. 26 Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340813, uma entidade denominada Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Aurélio da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade, vitalício, n.º 070100154711B, emitido aos 9 de Abril de 2010, residente na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento de dados, incluindo, mas não se limitando: monitoria e avaliação, inquéritos e sondagens;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de projectos de cariz social, sanitário e ambiental, inerentes ao desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 26 d) Organização de seminários, formações, palestras e eventos de disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 26 e) Tradução;
Número ou marcador · p. 26 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aurélio da Cruz Gomes, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Aurélio da Cruz Gomes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador, Aurélio da Cruz Gomes, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340813, uma entidade denominada Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Aurélio da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade, vitalício, n.º 070100154711B, emitido aos 9 de Abril de 2010, residente na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2º andar, direito, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 26: que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Processamento de dados, incluindo, mas não se limitando: monitoria e avaliação, inquéritos e sondagens;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de projectos de cariz social, sanitário e ambiental, inerentes ao desenvolvimento humano;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Organização de seminários, formações, palestras e eventos de disseminação de informação;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Tradução;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aurélio da Cruz Gomes, equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Aurélio da Cruz Gomes.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador, Aurélio da Cruz Gomes, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
  46. Texto do artigo, página 26: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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