III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 15 vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340996 uma entidade denominada, Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Chimezie Bright Obi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A50540420, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na Nigéria.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1598, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, actividade de bottle store e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de produtos ao domicilio e eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha
Texto do artigo · p. 15 como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, subscrita pelo único sócio Chimezie Bright Obi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo o Chimezie Bright Obi, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 290 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339629, uma entidade denominada, Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699849B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 193, 9.º andar;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Álvaro Julião Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995296J, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Duarte Veríssimo Pires Torrão, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P831210, emitido pelo Governo civil de Bragança, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º esquerdo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Luís Augusto Sequeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA111783, emitido pelo Governo Civil Português, residente na rua Ilha dos Amores, Bloco B, n.º 36, 1.º andar esquerdo 1990-120 Lisboa;
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 92, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual se regerá de conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-dochão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de empresas a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria economica, financeira, contabilidade, gestão e formação;
Número ou marcador · p. 16 d) Estudos de mercado, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestao geral de projectos
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de equipamentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao socio Luís Augusto Sequeira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admiração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 17 do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2020. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lory Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de seis de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lory Enterprises, Limitada; com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101050551, deliberaram a cessão da quota no valor de mil e quinhentos meticais, que a sócia Fernanda Mário possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu-a na totalidade a favor da sócia Hélia Nsthandoca e alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação, são alterados os artigos: primeiro, quarto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lory Enterprises, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,n.º 114, rés-dochão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) (...).
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) (...)
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Magister Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329844, uma entidade denominada, Magister Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A Magister Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e Formas de representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 24 Julho, n.º 3039, 4.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica, gestão de participações sociais,
Texto do artigo · p. 17 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 17 Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da assembleia geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 18 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 João Francisco Artur, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro portador de Bilhete de Identidade n.º 100107141283J, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 208, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 18 f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Agente de comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor João Francisco Artur.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 19 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador João Francisco Artur.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador João Francisco Artur.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pizza Cristalina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatrotraço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mustapha Lahriri, Said Rafik e Abdellaziz Oussidi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pizza Cristalina, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pizza Cristalina, Limitada, tem a sua sede na Avenida CMC – Nkobe, Machava Km Quinze-Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) TakeAway e diversos do ramo de hotelaria e turismo em especial a restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Mustapha Lahriri, com valor de quarenta mil meticais 40.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Said Rafik, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento;
Número ou marcador · p. 19 c) Abdellaziz Oussidi, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Lahriri, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 20 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prestige Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339378, uma entidade denominada Prestige Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Muhammad Shahid Qadir, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa, residente nesta cidade, portador do NUIT 105726910 e portador do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezanove em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Muhammad Faisal Bhalara, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 132955468, portador do DIRE n.º 11ZA00008413J, emitido aos vinte cinco de Abril de dois mil e dezanove em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Fahim Iqbal, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do NUIT 111176027, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933, emitido aos trinta de maio de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Aswat Iqbal, solteiro, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 152314809, portador do Passaporte n.º EL1335542, emitido aos vinte nove de Junho de dois mil e treze em Paquistão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Prestige Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagaviios, n.º 130 Machava-sede, Armazém n.º 5, Municipal KaMatola, Moçambique, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal comércio de produtos alimentares e comercialização de produtos e insumos agrícilas por grosso e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), corresponde a soma de 4 (quatro) quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Shahid Qadir e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertecente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara;
Número ou marcador · p. 20 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Fahim Iqbal e 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Aswat Iqbal, que corresponde a 30% pelo primeiro e segundo e 20% pelo terceiro e quarto sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Número ou marcador · p. 20 Um) não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Bhalara.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Sexto) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissões
Texto do artigo · p. 21 Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218090, entre Francisco Domingos Rimpo, natural de Gorongosa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.o Bairro-Nhaconjo, UC-A, quarteirão 2, e Mateus João Cardoso Botão, natural da Beira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.º BairroNhaconjo, rua 2, quarteirão 2, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A indústria, o comércio, a importação e exportação, a fabricação, a produção, o transporte, a armazenagem, o fraccionamento, a embalagem, a reembalagem, e a distribuição de produtos destinados as áreas da construção, da electrificação, da automação e da digitalização de sistemas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de assistência técnica; c ) P r o g r a m a ç ã o , a n a l i s e e desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 f) Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  5. Texto do artigo, página 15: vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340996 uma entidade denominada, Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: Chimezie Bright Obi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A50540420, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na Nigéria.
  10. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1598, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, actividade de bottle store e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de produtos ao domicilio e eventos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha
  21. Texto do artigo, página 15: como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, subscrita pelo único sócio Chimezie Bright Obi.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Gerência
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo o Chimezie Bright Obi, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 290 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339629, uma entidade denominada, Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: Entre:
  53. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699849B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 193, 9.º andar;
  54. Texto do artigo, página 16: Segundo. Álvaro Julião Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995296J, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão;
  55. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Duarte Veríssimo Pires Torrão, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P831210, emitido pelo Governo civil de Bragança, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º esquerdo;
  56. Texto do artigo, página 16: Quarto. Luís Augusto Sequeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA111783, emitido pelo Governo Civil Português, residente na rua Ilha dos Amores, Bloco B, n.º 36, 1.º andar esquerdo 1990-120 Lisboa;
  57. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 92, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual se regerá de conformidade com os artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-dochão, e durará por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes areas:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em engenharia e arquitectura;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de empresas a nivel nacional e internacional;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria economica, financeira, contabilidade, gestão e formação;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Estudos de mercado, comunicação e marketing;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Gestao geral de projectos
  69. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de equipamentos
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao socio Luís Augusto Sequeira
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  79. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A admiração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  89. Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  96. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições
  104. Texto do artigo, página 17: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2020. —O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Lory Enterprises, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de seis de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lory Enterprises, Limitada; com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101050551, deliberaram a cessão da quota no valor de mil e quinhentos meticais, que a sócia Fernanda Mário possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu-a na totalidade a favor da sócia Hélia Nsthandoca e alteração da denominação social.
  108. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação, são alterados os artigos: primeiro, quarto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lory Enterprises, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,n.º 114, rés-dochão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) (...).
  114. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca; e
  119. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
  120. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Administração e Representação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) (...)
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Magister Holdings, S.A.
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329844, uma entidade denominada, Magister Holdings, S.A.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  130. Texto do artigo, página 17: A Magister Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Sede e Formas de representação social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 24 Julho, n.º 3039, 4.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica, gestão de participações sociais,
  141. Texto do artigo, página 17: importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  157. Texto do artigo, página 17: Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da assembleia geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Representação dos accionistas)
  163. Texto do artigo, página 18: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  168. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do conselho de administração;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o presidente do conselho de administração;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo conselho de administração;
  175. Número ou marcador, página 18: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  179. Texto do artigo, página 18: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  182. Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  187. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  195. Texto do artigo, página 18: João Francisco Artur, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro portador de Bilhete de Identidade n.º 100107141283J, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
  196. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 208, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: Duração
  203. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: Objecto
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria técnica e científica;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
  212. Número ou marcador, página 18: f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
  213. Número ou marcador, página 18: g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
  214. Número ou marcador, página 18: h) Agente de comércio.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: Capital social
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor João Francisco Artur.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  226. Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador João Francisco Artur.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador João Francisco Artur.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Pizza Cristalina, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatrotraço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mustapha Lahriri, Said Rafik e Abdellaziz Oussidi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pizza Cristalina, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pizza Cristalina, Limitada, tem a sua sede na Avenida CMC – Nkobe, Machava Km Quinze-Matola.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  262. Número ou marcador, página 19: c) TakeAway e diversos do ramo de hotelaria e turismo em especial a restauração.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Mustapha Lahriri, com valor de quarenta mil meticais 40.000,00MT,
  269. Texto do artigo, página 19: a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Said Rafik, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Abdellaziz Oussidi, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Lahriri, como administrador e com plenos poderes.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  289. Texto do artigo, página 20: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico,
  300. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Prestige Enterprises, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339378, uma entidade denominada Prestige Enterprises, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  304. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Muhammad Shahid Qadir, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa, residente nesta cidade, portador do NUIT 105726910 e portador do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezanove em Maputo;
  305. Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhammad Faisal Bhalara, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 132955468, portador do DIRE n.º 11ZA00008413J, emitido aos vinte cinco de Abril de dois mil e dezanove em Maputo;
  306. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Fahim Iqbal, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do NUIT 111176027, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933, emitido aos trinta de maio de dois mil e dezasseis em Maputo;
  307. Texto do artigo, página 20: Quarto. Aswat Iqbal, solteiro, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 152314809, portador do Passaporte n.º EL1335542, emitido aos vinte nove de Junho de dois mil e treze em Paquistão.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Prestige Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagaviios, n.º 130 Machava-sede, Armazém n.º 5, Municipal KaMatola, Moçambique, Maputo.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: Duração
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal comércio de produtos alimentares e comercialização de produtos e insumos agrícilas por grosso e outros serviços e afins.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: Capital social
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), corresponde a soma de 4 (quatro) quotas, divididas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 20: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Shahid Qadir e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertecente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara;
  323. Número ou marcador, página 20: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Fahim Iqbal e 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Aswat Iqbal, que corresponde a 30% pelo primeiro e segundo e 20% pelo terceiro e quarto sócio, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  327. Número ou marcador, página 20: Um) não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETÍMO
  337. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  341. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  344. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  352. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  353. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  354. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  355. Número ou marcador, página 21: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 21: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  357. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 21: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  362. Texto do artigo, página 21: Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Bhalara.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  369. Texto do artigo, página 21: Quinto) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  370. Texto do artigo, página 21: Sexto) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: Casos omissões
  385. Texto do artigo, página 21: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218090, entre Francisco Domingos Rimpo, natural de Gorongosa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.o Bairro-Nhaconjo, UC-A, quarteirão 2, e Mateus João Cardoso Botão, natural da Beira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 14.º BairroNhaconjo, rua 2, quarteirão 2, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 21: a) A indústria, o comércio, a importação e exportação, a fabricação, a produção, o transporte, a armazenagem, o fraccionamento, a embalagem, a reembalagem, e a distribuição de produtos destinados as áreas da construção, da electrificação, da automação e da digitalização de sistemas;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de assistência técnica; c ) P r o g r a m a ç ã o , a n a l i s e e desenvolvimento de sistemas;
  398. Número ou marcador, página 21: d) Assessoria e consultoria em informática;
  399. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
  400. Número ou marcador, página 21: f) Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza;
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