III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2020
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- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitectura, geologia, urbanismo e paisagismo;
- Número ou marcador, página 21: h) Execução de obras de construção civil, hidráulica ou eléctrica e de outras obras semelhantes;
- Número ou marcador, página 21: i) Acompanhamento e fiscalização da
- Texto do artigo, página 22: execução de obras de engenharia, arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 22: j) Recrutamento, agenciamento, selecção e colocação de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carácter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários;
- Número ou marcador, página 22: l) Elaboração de projectos, planeamento, gerenciamento e execução de obras de engenharia em geral, privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 22: m) Incorporação imobiliária, administração e manutenção de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: n) Projecto, desenvolvimento, construção, montagem, manutenção e gerenciamento de obras e serviços associados em geral aos segmentos de engenharia civil, mecânica e eléctrica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades do seu objecto, e outras, desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e filiais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir, abrir e fechar filiais, agências e escritórios de representação, em qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativo de 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Rimpo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mateus João Cardoso Botão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 22: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por uma directoria executiva, a qual exercerá suas atribuições no limite dos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos, estando os directores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos membros da directoria executiva deverá ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A directoria executiva será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) directores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 3 (três) anos, e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores terão poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade, podendo realizar todos os actos necessários ou convenientes a este propósito, com excepção daqueles que, por disposição legal e dos presentes estatutos, sejam atribuídos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, perante terceiros, bem como perante órgãos públicos e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos, será sempre exercida, necessariamente, por (a) 2 (dois) directores em conjunto; ou (b) por 1 (um) director em conjunto com um procurador da sociedade, ou (c) por 2 (dois) procuradores da sociedade em conjunto, devidamente constituídos e com poderes especiais e específicos outorgados pela sociedade, observadas as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser sempre e exclusivamente assinadas por 2 (dois) directores em conjunto, sendo permitido nomear procuradores para assinar individualmente em casos especificamente determinados, devendo ser expressamente identificados os poderes outorgados e, terão prazo de validade determinado de até 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A directoria executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação por escrito por qualquer dos directores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 22: sete) as reuniões da directoria executiva somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Cada director terá direito a 1 (um) voto nas reuniões, e as deliberações serão tomadas com base no voto afirmativo da maioria dos directores presentes, observadas as disposições dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101100146, dia um de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Augusta dos Anjos Feliz Matsena, casada, natural de Maputo, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155062AM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio voluntário geral na rua Xavier Matola, quarteirão 2, casa n.º 370, Matola Rio, Boane, constitui através deste instrumento uma sociedade por quotas unipessoal limitada, com total responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Firma e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 2020.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Objecto e âmbito
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a consultoria e auditoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, ligações empresariais, formação e desenvolvimento de infraestruturas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, importação e exportação por grosso ou a retalho:
- Número ou marcador, página 22: a) Praticar todos os actos a este objecto relacionados;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Objectivo social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo social, fornecer às pessoas colectivas de direito público e privado, asociações e singulares, bem como à comunidade em geral, serviços, consultoria, formação e educação, e outros produtos necessários à realização das suas actividades de gestão empresarial e desenvolvimento social, assim como realizar investimentos próprios e em parcerias, aptos a impulsionar o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em moeda corrente do país, pertecente na sua totalidade (100%), a sócia única, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do directorgeral, que será indicado pela sócia única, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e municipais, nacionais e estrangeiras, inclusive sociedades e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Safeline Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Maio de dois mil e vinte da sociedade Safeline Correctores & Consultores e Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101036456, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de trezentos e trinta mil meticais que o sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco possuía no capital social da referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e vinte seis mil e setecentos meticais, que reserva para si, e outra no valor de três mil e
- Texto do artigo, página 23: trezentos meticais, que cedeu para a senhora. Neima Teresa Rodrigues Mambo Chaluco que entra para a sociedade. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tree Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte seis mil e setecentos meticais, representativa de vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Teresa Rodrigues Mambo Chaluco.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2020. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tengwa Africa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tengwa Africa Maozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822, ETG Logistics Sa Holdings, Limited, uma sociedade comercial legalmente constituída sob as Leis da República das Maurícias, com registo n.º 170043, e com sede no Rogers House, 3º andar, rua do Presidente John Kennedy, Pourt-Louis, Maurícias, representada pelo director Rajeeu Kumar Saxena, natural de Delhi, nacionalidade Indiana, residente em Dar-es-Salam, na Embaixada da India, em Dar-es-Salam e Maheshkumar Raojibhai Patel, natural de Kenya, de nacionalidade Tanzânia, residente em Dar-es-Salam, na República Unida da Tanzânia.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Tengwa Africa Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, comércio com importação e exportação, logística; manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, estiva e serviços auxiliares de estiva, imobiliária e intermediação comercial.
- Texto do artigo, página 23: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente à soma de duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) ETG Logistics Sa Holdings, Limited, com uma quota de 99%, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Maheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota de 1 %, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O administrador e as respectivas competências, será indicado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2020. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: The Right Shopping, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um, verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Right Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação The Right Shopping, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades: Comércio geral, importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Mamba Machere, e Luter King Daniel Muhate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Vilankulo, dezassete de Junho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: TPL Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342514, uma entidade denominada TPL Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação TPL Global Services Mozambique – Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e consultoria no sector do petróleo e gás, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Stephen Patrick Gidney, maior, de nacionalidade britânica, natural de Middlesbrough, titular do Passaporte n.º 50818669, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, pelo Escritório de Passaporte de Sua Majestade (IPS),.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Truth Enterprising – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Truth Enterprising – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156354, José Baptista João, solteiro natural da Beira, residente Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Truth Empresing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na cidade Beira, podendo abrir sucursal, filias delegação, ou qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: Consultoria, economia administrativo-financeira, informática, recursos humanos, marketing, produção e processos, assistência jurídica, fiscal aduaneira, licenciamento de empresas, serviços de limpeza e higiene, edifício, maquinarias, contentores e armazém, serviços de fumigação , desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de agua, manutenção e reparação de ar condicionado, abertura de centros de formação profissional e técnico, importação e exploração, agenciamento de navios , agenciamento de carga em transito e local, fretamento de mercadoria, conferencia, peritagem e superveniência, serviços auxiliar de estiva, aluguer de transportes e diversos equipamento industrias, apoio de negócio, limpeza e fumigação, publicidade, programação informática, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamento de frio e eléctrico, venda e retalho e a grosso d consumíveis informáticos, venda de retalho e a grosso de material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social e representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertence ao socio gerente José Baptista João.
- Texto do artigo, página 25: Único. O capital sócio encontra se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente, José Baptista João desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: União Distrital de Camponeses de Malema
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 96, III série/2020, de 21 de Maio 2020, no segundo parágrafo, onde lê-se UDVM, deve se ler UDCM.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340813, uma entidade denominada Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Aurélio da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade, vitalício, n.º 070100154711B, emitido aos 9 de Abril de 2010, residente na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 68, 2.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Processamento de dados, incluindo, mas não se limitando: monitoria e avaliação, inquéritos e sondagens;
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão de projectos de cariz social, sanitário e ambiental, inerentes ao desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 26: d) Organização de seminários, formações, palestras e eventos de disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 26: e) Tradução;
- Número ou marcador, página 26: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aurélio da Cruz Gomes, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Aurélio da Cruz Gomes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador, Aurélio da Cruz Gomes, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DACI – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dorie Investiment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elpet Co., Limitada
- Certidão de registo Expresso Diário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forcier e Associados, Limitada
- Certidão de registo G.B International Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupos Kaendra, Limitada
- Certidão de registo Human – To – Human, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFM Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Icecube Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AARCY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
- Certidão de registo Lory Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Magister Holdings, S.A.
- Certidão de registo Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pizza Cristalina, Limitada
- Certidão de registo Prestige Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Rimpo Engenharia e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safeline Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Diploma Tengwa Africa Mozambique, Limitada
- Diploma Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada
- Certidão de registo The Right Shopping, Limitada
- Certidão de registo TPL Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truth Enterprising – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
- Certidão de registo Auto Mechanics & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babalaza Catering, Limitada
- Certidão de registo Capital Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ismail Ahmad & Filhos – Casa Choitram, Limitada
- Certidão de registo Construbuild Services, Limitada