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- Texto do artigo, página 10: Forcier e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340805, uma entidade denominada, Forcier e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2020, entre:
- Texto do artigo, página 10: Amilton Neves Manuel Cuna, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007863418, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, válido até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 113135182, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 10: Natalie Irene Forcier, maior, natural de Michigan-Estados Unidos da América, de
- Texto do artigo, página 11: nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 642968773, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, válido até ao dia 15 de Janeiro de 2029, pelo “United States Deparment of State”, titular do NUIT 148674485, residente na rua Joaquim Marra, n.º 68, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal de Ka Mfumo, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. pelo presente contrato, as partes acordam:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Forcier e Associados, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Travessa de Azurara, n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Realização de estudos, trabalhos de investigação, inquéritos, publicação de artigos;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, investigação gestão, monitoria, avaliação de projectos ligados ao género, ambiente, desenvolvimento humano, económico e social e outros;
- Número ou marcador, página 11: c) Organização de palestras, seminários, conferências;
- Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento e representação de marcas; e
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria, formação bem como prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilton Neves Manuel Cuna; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Natalie Irene Forcier.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 11: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Natalie Irene Forcier como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Poderes dos administradores
- Texto do artigo, página 11: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Ano social
- Texto do artigo, página 12: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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