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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339629, uma entidade denominada, Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699849B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 193, 9.º andar;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Álvaro Julião Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995296J, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Duarte Veríssimo Pires Torrão, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P831210, emitido pelo Governo civil de Bragança, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º esquerdo;
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Luís Augusto Sequeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA111783, emitido pelo Governo Civil Português, residente na rua Ilha dos Amores, Bloco B, n.º 36, 1.º andar esquerdo 1990-120 Lisboa;
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 92, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual se regerá de conformidade com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-dochão, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de empresas a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria economica, financeira, contabilidade, gestão e formação;
- Número ou marcador, página 16: d) Estudos de mercado, comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 16: e) Gestao geral de projectos
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de equipamentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao socio Luís Augusto Sequeira
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A admiração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 17: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2020. —O Técnico, Ilegível.
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