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Texto do artigo · p. 16 Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339629, uma entidade denominada, Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699849B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 193, 9.º andar;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Álvaro Julião Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995296J, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Duarte Veríssimo Pires Torrão, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P831210, emitido pelo Governo civil de Bragança, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º esquerdo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Luís Augusto Sequeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA111783, emitido pelo Governo Civil Português, residente na rua Ilha dos Amores, Bloco B, n.º 36, 1.º andar esquerdo 1990-120 Lisboa;
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 92, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual se regerá de conformidade com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-dochão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de empresas a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria economica, financeira, contabilidade, gestão e formação;
Número ou marcador · p. 16 d) Estudos de mercado, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestao geral de projectos
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de equipamentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao socio Luís Augusto Sequeira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admiração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 17 do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2020. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339629, uma entidade denominada, Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699849B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 193, 9.º andar;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Álvaro Julião Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995296J, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Duarte Veríssimo Pires Torrão, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P831210, emitido pelo Governo civil de Bragança, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º esquerdo;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto. Luís Augusto Sequeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA111783, emitido pelo Governo Civil Português, residente na rua Ilha dos Amores, Bloco B, n.º 36, 1.º andar esquerdo 1990-120 Lisboa;
  8. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 92, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o qual se regerá de conformidade com os artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ideias e Soluções – Consultores Internacionais de Gestão - ISCIG, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-dochão, e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes areas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em engenharia e arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de empresas a nivel nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria economica, financeira, contabilidade, gestão e formação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Estudos de mercado, comunicação e marketing;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Gestao geral de projectos
  20. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de equipamentos
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao socio Luís Augusto Sequeira
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A admiração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  40. Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições
  55. Texto do artigo, página 17: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2020. —O Técnico, Ilegível.
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