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Texto do artigo · p. 22 S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101100146, dia um de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Augusta dos Anjos Feliz Matsena, casada, natural de Maputo, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155062AM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio voluntário geral na rua Xavier Matola, quarteirão 2, casa n.º 370, Matola Rio, Boane, constitui através deste instrumento uma sociedade por quotas unipessoal limitada, com total responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Firma e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade girará sob a denominação social de S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 2020.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Objecto e âmbito
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a consultoria e auditoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, ligações empresariais, formação e desenvolvimento de infraestruturas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, importação e exportação por grosso ou a retalho:
Número ou marcador · p. 22 a) Praticar todos os actos a este objecto relacionados;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Objectivo social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo social, fornecer às pessoas colectivas de direito público e privado, asociações e singulares, bem como à comunidade em geral, serviços, consultoria, formação e educação, e outros produtos necessários à realização das suas actividades de gestão empresarial e desenvolvimento social, assim como realizar investimentos próprios e em parcerias, aptos a impulsionar o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em moeda corrente do país, pertecente na sua totalidade (100%), a sócia única, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do directorgeral, que será indicado pela sócia única, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e municipais, nacionais e estrangeiras, inclusive sociedades e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101100146, dia um de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Augusta dos Anjos Feliz Matsena, casada, natural de Maputo, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155062AM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio voluntário geral na rua Xavier Matola, quarteirão 2, casa n.º 370, Matola Rio, Boane, constitui através deste instrumento uma sociedade por quotas unipessoal limitada, com total responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: Firma e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de S. Elas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 2020.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto e âmbito
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a consultoria e auditoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, ligações empresariais, formação e desenvolvimento de infraestruturas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, importação e exportação por grosso ou a retalho:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Praticar todos os actos a este objecto relacionados;
  10. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 23: Objectivo social
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo social, fornecer às pessoas colectivas de direito público e privado, asociações e singulares, bem como à comunidade em geral, serviços, consultoria, formação e educação, e outros produtos necessários à realização das suas actividades de gestão empresarial e desenvolvimento social, assim como realizar investimentos próprios e em parcerias, aptos a impulsionar o desenvolvimento local.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em moeda corrente do país, pertecente na sua totalidade (100%), a sócia única, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição.
  17. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 23: Administração e uso do nome comercial
  19. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do directorgeral, que será indicado pela sócia única, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e municipais, nacionais e estrangeiras, inclusive sociedades e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  20. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. —
  21. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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