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Texto do artigo · p. 19 Pizza Cristalina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatrotraço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mustapha Lahriri, Said Rafik e Abdellaziz Oussidi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pizza Cristalina, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pizza Cristalina, Limitada, tem a sua sede na Avenida CMC – Nkobe, Machava Km Quinze-Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) TakeAway e diversos do ramo de hotelaria e turismo em especial a restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Mustapha Lahriri, com valor de quarenta mil meticais 40.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Said Rafik, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento;
Número ou marcador · p. 19 c) Abdellaziz Oussidi, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Lahriri, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 20 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pizza Cristalina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatrotraço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mustapha Lahriri, Said Rafik e Abdellaziz Oussidi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pizza Cristalina, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pizza Cristalina, Limitada, tem a sua sede na Avenida CMC – Nkobe, Machava Km Quinze-Matola.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 19: c) TakeAway e diversos do ramo de hotelaria e turismo em especial a restauração.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Mustapha Lahriri, com valor de quarenta mil meticais 40.000,00MT,
  21. Texto do artigo, página 19: a que corresponde uma quota de sessenta por cento;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Said Rafik, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Abdellaziz Oussidi, com valor de trinta mil meticais 30.000,00MT, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Lahriri, como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  41. Texto do artigo, página 20: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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