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Texto do artigo · p. 4 Babalaza Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341453, uma entidade denominada, Babalaza Catering, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Ana Nhatheya Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administradora da empresa e residente na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
Texto do artigo · p. 4 Stella Nweth Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto por Sónia
Texto do artigo · p. 4 Maria Zefa Cambi Novela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 118877705, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 4 Sónia Maria Zefa Cambi Novela, cidadã moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704539S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, válido até 2 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 100637588, residente nesta cidade. Constitui-se, de boa-fé, a presente sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Babalaza Catering, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou delegações, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de restauração, decoração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento, preparação e distribuição de refeições, venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 4 c) A prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aluguer de material (loiça, cadeiras e mesas, sistema de som);
Número ou marcador · p. 4 e) Concepção e comercialização de cabazes e brindes;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 4 o
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000.00MT), trinta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais dividido em três quotas de valor nominal de quinze, dez e cinco mil meticais, cada uma, e divido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Ana Nhatheya Carlos Malate, com 50% de quotas (correspondente a 15.000.00 MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Stella Nuwti Carlos Malate, com 40% de quotas (correspondente a 10.000.00 MT); e
Número ou marcador · p. 5 c) Sónia Maria Zefa Cambi Novela, com 10% de quotas (correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social. A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Nhatheya Carlos Malate, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Babalaza Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341453, uma entidade denominada, Babalaza Catering, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Ana Nhatheya Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administradora da empresa e residente na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
  5. Texto do artigo, página 4: Stella Nweth Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto por Sónia
  6. Texto do artigo, página 4: Maria Zefa Cambi Novela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 118877705, residente nesta cidade; e
  7. Texto do artigo, página 4: Sónia Maria Zefa Cambi Novela, cidadã moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704539S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, válido até 2 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 100637588, residente nesta cidade. Constitui-se, de boa-fé, a presente sociedade
  8. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Babalaza Catering, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou delegações, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: Duração
  15. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Objecto
  18. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de restauração, decoração e serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento, preparação e distribuição de refeições, venda de bebidas.
  21. Número ou marcador, página 4: c) A prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de material (loiça, cadeiras e mesas, sistema de som);
  23. Número ou marcador, página 4: e) Concepção e comercialização de cabazes e brindes;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
  25. Texto do artigo, página 4: o
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: Capital social
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000.00MT), trinta
  30. Texto do artigo, página 5: mil meticais dividido em três quotas de valor nominal de quinze, dez e cinco mil meticais, cada uma, e divido da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Ana Nhatheya Carlos Malate, com 50% de quotas (correspondente a 15.000.00 MT);
  32. Número ou marcador, página 5: b) Stella Nuwti Carlos Malate, com 40% de quotas (correspondente a 10.000.00 MT); e
  33. Número ou marcador, página 5: c) Sónia Maria Zefa Cambi Novela, com 10% de quotas (correspondente a 5.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social. A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  37. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Administração
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Nhatheya Carlos Malate, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 5: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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