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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Babalaza Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341453, uma entidade denominada, Babalaza Catering, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Ana Nhatheya Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administradora da empresa e residente na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
- Texto do artigo, página 4: Stella Nweth Carlos Malate, cidadã moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, representada neste acto por Sónia
- Texto do artigo, página 4: Maria Zefa Cambi Novela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 118877705, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 4: Sónia Maria Zefa Cambi Novela, cidadã moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704539S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, válido até 2 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 100637588, residente nesta cidade. Constitui-se, de boa-fé, a presente sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Babalaza Catering, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, cidade de Maputo, Município da Cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, sucursais ou delegações, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de restauração, decoração e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento, preparação e distribuição de refeições, venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 4: c) A prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de material (loiça, cadeiras e mesas, sistema de som);
- Número ou marcador, página 4: e) Concepção e comercialização de cabazes e brindes;
- Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 4: o
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000.00MT), trinta
- Texto do artigo, página 5: mil meticais dividido em três quotas de valor nominal de quinze, dez e cinco mil meticais, cada uma, e divido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Ana Nhatheya Carlos Malate, com 50% de quotas (correspondente a 15.000.00 MT);
- Número ou marcador, página 5: b) Stella Nuwti Carlos Malate, com 40% de quotas (correspondente a 10.000.00 MT); e
- Número ou marcador, página 5: c) Sónia Maria Zefa Cambi Novela, com 10% de quotas (correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social. A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Nhatheya Carlos Malate, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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