Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Capital Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340880, uma entidade denominada, Capital Logística & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919229B, emitido ao 18 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, solteira nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606127I, emitido ao 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adapta a denominação Capital Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Despachante aduaneiros, logísticas, prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos, contabilidade, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com import & export; venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa
Texto do artigo · p. 6 e passivamente, será exercida pelos sócios Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça e Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Capital Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340880, uma entidade denominada, Capital Logística & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919229B, emitido ao 18 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, solteira nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606127I, emitido ao 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação Capital Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Despachante aduaneiros, logísticas, prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos, contabilidade, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com import & export; venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital; e
  17. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; e
  24. Número ou marcador, página 5: c) Aumento de capital.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa
  28. Texto do artigo, página 6: e passivamente, será exercida pelos sócios Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça e Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.