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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Capital Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340880, uma entidade denominada, Capital Logística & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919229B, emitido ao 18 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, solteira nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606127I, emitido ao 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação Capital Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 56, casa n.º 38, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Despachante aduaneiros, logísticas, prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos, contabilidade, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com import & export; venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), pertencente ao sócio Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aumento de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa
- Texto do artigo, página 6: e passivamente, será exercida pelos sócios Domingos Crescêncio Ernesto Manteiga Manhiça e Francisco Crescêncio Ernesto Manhiça. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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