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Texto do artigo · p. 13 Grupos Kaendra, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupos Kaendra, Limitada, matriculada sob NUEL 101335917, entre Edson Luis josefe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade da Beira, Kelven Edson Luís José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Reconhecimento na qualidade de menor de idade este é representado por Edson Luís Josefe, Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no 3.º bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupos kaendra, Limitada, com a sua sede na rua Correia de Brito, no Prédio Sindicatos no primeiro andar direito, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Grupos Kaendra, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Segurança; e
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 quotas divididas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 70%, equivalente 70.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 15%, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Kelven Edson Luís José; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 15% equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Inês Safira Chambale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Edson Luís Josefe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Beira na Ponta-Gea, portador de Bilhete De Identidade N.º 070100815526Q, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupos Kaendra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupos Kaendra, Limitada, matriculada sob NUEL 101335917, entre Edson Luis josefe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade da Beira, Kelven Edson Luís José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Reconhecimento na qualidade de menor de idade este é representado por Edson Luís Josefe, Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no 3.º bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupos kaendra, Limitada, com a sua sede na rua Correia de Brito, no Prédio Sindicatos no primeiro andar direito, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade Grupos Kaendra, Limitada tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Despachante aduaneiro;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Segurança; e
  12. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços gerais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 quotas divididas de seguintes formas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 70%, equivalente 70.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15%, equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Kelven Edson Luís José; e
  18. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 15% equivalente 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Inês Safira Chambale.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Edson Luís Josefe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Beira na Ponta-Gea, portador de Bilhete De Identidade N.º 070100815526Q, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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