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Texto do artigo · p. 7 Construbuild Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.ºs 10 de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e 11 de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Construbuild Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez milhões de meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100463946, onde estiveram presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 7 As assembleias devidamente constituídas tinham em vista deliberar sobre dois pontos de agenda, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: A renúncia do cargo de administrador do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Cessão de quotas do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sexto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Alves Marques;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes de meticais, pertencente a sócia Sara Alexandra Dias Paulino Saija; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Maria Odete Chong Fook Varagilal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é eleito por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e será ou não remunerado, conforme for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador da sociedade pode a qualquer momento ser destituido com ou sem justa causa, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemmizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o sócio Augusto Alves Marques, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construbuild Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.ºs 10 de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e 11 de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Construbuild Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez milhões de meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100463946, onde estiveram presentes os sócios:
  3. Texto do artigo, página 7: As assembleias devidamente constituídas tinham em vista deliberar sobre dois pontos de agenda, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: A renúncia do cargo de administrador do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Cessão de quotas do sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe.
  6. Texto do artigo, página 7: Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sexto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Alves Marques;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes de meticais, pertencente a sócia Sara Alexandra Dias Paulino Saija; e
  12. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Maria Odete Chong Fook Varagilal.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e será ou não remunerado, conforme for deliberado por assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade pode a qualquer momento ser destituido com ou sem justa causa, conforme deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemmizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  19. Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o sócio Augusto Alves Marques, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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