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Texto do artigo · p. 2 Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse, (ATAMA), matriculada sob NUEL 101337529, entre:
Texto do artigo · p. 2 Isabel Alfredo Malemia, nascida em 24 de Dezembro 1982, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 2 João Almeida Chenanhe Jonasse, nascido em 8 de Novembro de 1982, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 3 de Dombe - Sussudenga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 3 José João Jojo, nascido em 14 de Dezembro de 1959, casado natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse;
Texto do artigo · p. 3 Ana Rita Antonio Bassopa, nascida em 28 de Março 2000, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 3 Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, nascida em 5 de Outubro de 1997, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo, residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 3 Rigoberto Elias Chitio, nascido em 17 de Fevereiro de 1986, solteiro, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo e residente em Mafambisse, 1.º bairro; e
Texto do artigo · p. 3 Paulo José Domingos João, nascido em 10 de Setembro de 1985, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente Dondo Cental, província de Sofala, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A empresa adopta a designação de Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A empresa tem a sua sede na província de Sofala, distrito do Dondo, situa-se no bairro Eduardo Mondlane, a empresa pode estabelece, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Empresa tem por objecto: Actividade dos serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Empresa poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que a lei permitir.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital da empresa, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), com quotas no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Isabel Alfredo Malemia, a quota nominal de 1426,00MT (mil, quatrocentos e vinte seis meticais) na percentagem de 14.2%;
Número ou marcador · p. 3 b) Rigoberto Elias Chitio, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 c) Ana Rita Antonio Bassopa, a quota nominal de 1429, 00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 d) Paulo Jose Domingos Joao, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 e) Joao Almeida Chenanhe Jonasse, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 f) José João Jojo, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
Número ou marcador · p. 3 g) Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 3 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização do capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) A empresa pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balance aprovado, acrescido dos lucros
Texto do artigo · p. 3 proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação será feita pelo/a representante, nomeadamente Isabel Alfredo Malemia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse, (ATAMA), matriculada sob NUEL 101337529, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Isabel Alfredo Malemia, nascida em 24 de Dezembro 1982, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
  4. Texto do artigo, página 2: João Almeida Chenanhe Jonasse, nascido em 8 de Novembro de 1982, solteiro, natural
  5. Texto do artigo, página 3: de Dombe - Sussudenga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
  6. Texto do artigo, página 3: José João Jojo, nascido em 14 de Dezembro de 1959, casado natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse;
  7. Texto do artigo, página 3: Ana Rita Antonio Bassopa, nascida em 28 de Março 2000, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, província de Sofala;
  8. Texto do artigo, página 3: Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, nascida em 5 de Outubro de 1997, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo, residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane;
  9. Texto do artigo, página 3: Rigoberto Elias Chitio, nascido em 17 de Fevereiro de 1986, solteiro, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo e residente em Mafambisse, 1.º bairro; e
  10. Texto do artigo, página 3: Paulo José Domingos João, nascido em 10 de Setembro de 1985, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente Dondo Cental, província de Sofala, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a designação de Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 3: A empresa tem a sua sede na província de Sofala, distrito do Dondo, situa-se no bairro Eduardo Mondlane, a empresa pode estabelece, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A Empresa tem por objecto: Actividade dos serviços relacionados com a agricultura.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A Empresa poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que a lei permitir.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital da empresa, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), com quotas no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Isabel Alfredo Malemia, a quota nominal de 1426,00MT (mil, quatrocentos e vinte seis meticais) na percentagem de 14.2%;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Rigoberto Elias Chitio, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Ana Rita Antonio Bassopa, a quota nominal de 1429, 00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Paulo Jose Domingos Joao, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Joao Almeida Chenanhe Jonasse, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  31. Número ou marcador, página 3: f) José João Jojo, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
  32. Número ou marcador, página 3: g) Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  34. Texto do artigo, página 3: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortização do capital)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A empresa pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balance aprovado, acrescido dos lucros
  41. Texto do artigo, página 3: proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação será feita pelo/a representante, nomeadamente Isabel Alfredo Malemia.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso se regerá pelas
  50. Texto do artigo, página 3: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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