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- Texto do artigo, página 2: Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse, (ATAMA), matriculada sob NUEL 101337529, entre:
- Texto do artigo, página 2: Isabel Alfredo Malemia, nascida em 24 de Dezembro 1982, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 2: João Almeida Chenanhe Jonasse, nascido em 8 de Novembro de 1982, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 3: de Dombe - Sussudenga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse bairro Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 3: José João Jojo, nascido em 14 de Dezembro de 1959, casado natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente em Mafambisse;
- Texto do artigo, página 3: Ana Rita Antonio Bassopa, nascida em 28 de Março 2000, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 3: Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, nascida em 5 de Outubro de 1997, solteira, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo, residente em Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 3: Rigoberto Elias Chitio, nascido em 17 de Fevereiro de 1986, solteiro, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, Dondo e residente em Mafambisse, 1.º bairro; e
- Texto do artigo, página 3: Paulo José Domingos João, nascido em 10 de Setembro de 1985, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente Dondo Cental, província de Sofala, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a designação de Assistência Técnica Agrícola de Mafambisse (ATAMA), Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A empresa tem a sua sede na província de Sofala, distrito do Dondo, situa-se no bairro Eduardo Mondlane, a empresa pode estabelece, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Empresa tem por objecto: Actividade dos serviços relacionados com a agricultura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Empresa poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que a lei permitir.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da empresa, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), com quotas no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Isabel Alfredo Malemia, a quota nominal de 1426,00MT (mil, quatrocentos e vinte seis meticais) na percentagem de 14.2%;
- Número ou marcador, página 3: b) Rigoberto Elias Chitio, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
- Número ou marcador, página 3: c) Ana Rita Antonio Bassopa, a quota nominal de 1429, 00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
- Número ou marcador, página 3: d) Paulo Jose Domingos Joao, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
- Número ou marcador, página 3: e) Joao Almeida Chenanhe Jonasse, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
- Número ou marcador, página 3: f) José João Jojo, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%;
- Número ou marcador, página 3: g) Cláudia Lúcia Noé Trangananhe, a quota nominal de 1429,00MT (mil, quatrocentos e vinte nove meticais) na percentagem de 14.3%.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 3: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização do capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) A empresa pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balance aprovado, acrescido dos lucros
- Texto do artigo, página 3: proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação será feita pelo/a representante, nomeadamente Isabel Alfredo Malemia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso se regerá pelas
- Texto do artigo, página 3: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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