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Texto do artigo · p. 3 Auto Mechanics & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324036, uma entidade denominada, Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Karel Jacobus Pretorius, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M00256800, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezoito na África do Sul, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercício da actividade de mecânico auto, máquinas pesadas electricidade auto e de máquinas, comercialização de acessórios autos e de máquinas pesadas, importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Karel Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Karel Jacobus Pretorius que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Mechanics & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324036, uma entidade denominada, Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Karel Jacobus Pretorius, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M00256800, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezoito na África do Sul, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se à pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Mechanics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Exercício da actividade de mecânico auto, máquinas pesadas electricidade auto e de máquinas, comercialização de acessórios autos e de máquinas pesadas, importação e exportação; e
  16. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Karel Jacobus Pretorius.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão quotas
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Gerência
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Karel Jacobus Pretorius que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 4: Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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