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Texto do artigo · p. 14 EFM Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte verso a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número XIV, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando Antonio Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EFM Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EFM Transportes & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Massinga, distrito de Masinga, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria e acessória em construção civil; e
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT)
Texto do artigo · p. 15 cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio único Elfio Felisberto Mateus Savanguane, com NUIT 140724343.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para o sócio,
Texto do artigo · p. 15 podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Elfio Feliberto Mateus Savanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço de fecho com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 15 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 15 vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EFM Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte verso a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número XIV, da Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante Fernando Antonio Ngoca, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EFM Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EFM Transportes & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Massinga, distrito de Masinga, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social;
  12. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Reabilitação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria e acessória em construção civil; e
  20. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as devidas licenças.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT)
  25. Texto do artigo, página 15: cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio único Elfio Felisberto Mateus Savanguane, com NUIT 140724343.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para o sócio,
  29. Texto do artigo, página 15: podendo proceder sempre que achar necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  35. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Elfio Feliberto Mateus Savanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  41. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço de fecho com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  42. Texto do artigo, página 15: o sócio na proporção da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  48. Texto do artigo, página 15: vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte.
  49. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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