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Texto do artigo · p. 20 Prestige Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339378, uma entidade denominada Prestige Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Muhammad Shahid Qadir, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa, residente nesta cidade, portador do NUIT 105726910 e portador do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezanove em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Muhammad Faisal Bhalara, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 132955468, portador do DIRE n.º 11ZA00008413J, emitido aos vinte cinco de Abril de dois mil e dezanove em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Fahim Iqbal, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do NUIT 111176027, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933, emitido aos trinta de maio de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Aswat Iqbal, solteiro, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 152314809, portador do Passaporte n.º EL1335542, emitido aos vinte nove de Junho de dois mil e treze em Paquistão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Prestige Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagaviios, n.º 130 Machava-sede, Armazém n.º 5, Municipal KaMatola, Moçambique, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal comércio de produtos alimentares e comercialização de produtos e insumos agrícilas por grosso e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), corresponde a soma de 4 (quatro) quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Shahid Qadir e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertecente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara;
Número ou marcador · p. 20 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Fahim Iqbal e 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Aswat Iqbal, que corresponde a 30% pelo primeiro e segundo e 20% pelo terceiro e quarto sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Número ou marcador · p. 20 Um) não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Bhalara.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Sexto) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissões
Texto do artigo · p. 21 Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Prestige Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339378, uma entidade denominada Prestige Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Muhammad Shahid Qadir, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa, residente nesta cidade, portador do NUIT 105726910 e portador do DIRE n.º 10PK00018236Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezanove em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhammad Faisal Bhalara, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquestanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 132955468, portador do DIRE n.º 11ZA00008413J, emitido aos vinte cinco de Abril de dois mil e dezanove em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Fahim Iqbal, casado, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do NUIT 111176027, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933, emitido aos trinta de maio de dois mil e dezasseis em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Aswat Iqbal, solteiro, natural de Karachi-paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do NUIT 152314809, portador do Passaporte n.º EL1335542, emitido aos vinte nove de Junho de dois mil e treze em Paquistão.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Prestige Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagaviios, n.º 130 Machava-sede, Armazém n.º 5, Municipal KaMatola, Moçambique, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Duração
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal comércio de produtos alimentares e comercialização de produtos e insumos agrícilas por grosso e outros serviços e afins.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), corresponde a soma de 4 (quatro) quotas, divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Shahid Qadir e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertecente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara;
  23. Número ou marcador, página 20: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Fahim Iqbal e 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Aswat Iqbal, que corresponde a 30% pelo primeiro e segundo e 20% pelo terceiro e quarto sócio, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  27. Número ou marcador, página 20: Um) não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETÍMO
  37. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  53. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  55. Número ou marcador, página 21: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 21: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  57. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 21: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Texto do artigo, página 21: Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Bhalara.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  69. Texto do artigo, página 21: Quinto) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  70. Texto do artigo, página 21: Sexto) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  77. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: Casos omissões
  85. Texto do artigo, página 21: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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