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- Texto do artigo, página 9: Elpet Co., Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101322211, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elpet Co., Limitada, constituída entre os sócios: Elyazari Ernest Ruyagaza, solteiro, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador de DIRE 03TZA00087473Q, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique - Nampula, aos dias vinte três de Outubro de dois mil e dezanove, residente na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Esta Peter Nzuguma, solteira, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE269413, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzânia aos dias dois de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia e Vestina Peter Nzuguma, solteira, natural de Ilala, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE209362, emitido pelos serviços de migração da Tanzânia aos dias dois de Outubro de dois mil e dezanove, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia, constituem uma sociedade de fornecimento e prestação de serviços com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Elpet Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 9: Comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer
- Texto do artigo, página 9: outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elyazari Ernest Ruyagaza;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vestina Peter Nzuguma; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Esta Peter Nzuguma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de um dos sócios que será nomeado por assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com adata de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 10: automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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