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Texto do artigo · p. 24 The Right Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um, verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Right Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação The Right Shopping, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades: Comércio geral, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Mamba Machere, e Luter King Daniel Muhate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, dezassete de Junho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: The Right Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um, verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Right Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação The Right Shopping, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades: Comércio geral, importação, exportação e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Capital social
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Mamba Machere, e Luter King Daniel Muhate, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, dezassete de Junho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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