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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Indico Ocean Resource Company V, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782093, uma entidade denominada Indico Ocean Resource Company V, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing - China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Edson da Silva Milisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 37, casa 59, cidade de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company V, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas
- Texto do artigo, página 18: quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil, oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63.75% do capital social pertencentes ao sócio Lei Yang e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 36.25% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisao e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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