III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 124
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Angelicum International, Limitada. Austral Distribuidores, Limitada. Busmark Mozambique, Limitada. Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada. Classic Acomodação, Limitada. Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada. Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Guta Wexande, Limitada.
Lista · p. 1 Indico Ocean Resource Company II, Limitada. Indico Ocean Resource Company III, Limitada. Indico Ocean Resource Company IV, Limitada. Indico Ocean Resource Company V, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Infra Tecnologia Limitada. Infra Tecnologia, Limitada. James Mining Company, Limitada. Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Manus Serviços, Limitada. Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Paraíso, Limitada. Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nióbio Construções e Serviços, Limitada. North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Nsiya, By CB, Limitada. Ocean Pearl Beach Lodge, Limitada. Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada. Pause Investimentos, Limitada. Pé na Água, Limitada. PMSP, S.A. Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehoboth Ferragem, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. SOCOSERV – Sociedade de Comércio & Serviços, Limitada. Target Soluções e Serviços, Limitada. Telminha Comercial, Limitada. UTC Overseas Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Angelicum Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, nas instalações da sociedade, sitas no bairro do Triunfo, na Avenida da Marginal, n.º 4064, a sociedade Angelicum Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100427265, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade que passará a ser na rua dos Cavalos 7, quarteirão 12, Triunfo e, sobre a divisão e cedência de quotas em que o sócio Joseph Matovu Wamala e Catarina Fernando Mahumane, titulares de
Texto do artigo · p. 1 quotas nos valores nominais de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social e 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, respectivamente, decidiram dividir e ceder parte de suas quotas nas seguintes modalidades: O sócio Joseph Matovu Wamala, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social que irá ceder a senhora Ilda Hilário e outra no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente a 30% do capital social que irá manter consigo. A sócia Catarina Fernando Mahumane divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 1 a 10% do capital social que irá ceder a senhora Jorgete de Jesus e outra no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 20% do capital social que irá manter consigo.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da alteração da sede social e da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angelicum Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 2 podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua dos Cavalos 7, quarteirão 12, Triunfo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital Ssocial
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Catarina Fernando Mahumane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; c)Jorgete de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) Ilda Hilário, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 e) Nickiwe Yudi Mukaca, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 f) Miguel Joseph Muwonge, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 g) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Austral Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 28 de Fevereiro de 2022, da sociedade Austral Distribuidores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100524899,
Texto do artigo · p. 2 deliberaram a cessão intergral das quotas da sócia Anísia Fernanda Sebastião Machel Bilal, à favor da Aurora Júlia Ernesto Miquitaio Micas, e consequente alteração do artigo quarto e artigo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Aurora Júlia Ernesto Mquitaio Micas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade da sócia Aurora Júlia Ernesto Mquitaio Micas, que fica desde já gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Busmark Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783510, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Busmark Mozambique, Limitada, constituída no dia 26 de Maio de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome Busmark Mozambique Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de: prestação de serviços de consultoria científica; prestação de serviços de consultoria de negócios; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de logística e transportes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Grupo Escudo, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular à senhora Whitney Jacobs;
Número ou marcador · p. 2 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 2 Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 - 2025 os senhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Kyle Tyrone Wiggill.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847728, uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Alice Alexandre Azarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Licote Homoine, nascida a 10 de Fevereiro de 1969, solteira maior, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164254Q, emitido a 21 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Kennedy Alice Moniz Chume, neste acto representado pelo senhor Moniz Gilberto Chume, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 2001, em Maputo, solteiro menor, residente na província de Maputo, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, casa n.º 5225, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010258408F, emitido a 25 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 3 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Mulotane, Vilinga, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto educação préescolar e escolar, bem como profissional, de caractér internato e ou externato e actividades conexas ou complementares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kennedy Alice Moniz Chume, representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alice Alexandre Azarias, representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 3 Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de telecópia a enviar com antecedência mínima de quinze dias, para o número que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência até quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Sendo que a assembleia geral reúne- se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos sócios, os quais vão representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente, bastando a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competência dos directores
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 3 à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos directores, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 3 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. O balanço e contas de resultados, criação de fundos e distribuição de lucros será feito e definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e outras em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Classic Acomodação, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776425, uma entidade denominada Classic Acomodação, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Samuel Isaias Mahalamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364398Q, emitido a 24 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa n.º 857, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 3 Isaias Samuel Mahalamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110101594358S, emitido a 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 210, cidade da Matola, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Classic Acomodação, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhalaze, Talhões n.ºs 562 e 564, quarteirão 10/R, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Guest house;
Número ou marcador · p. 4 b) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, e distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Teodósio Manuel Bambamba, com uma quota no valor de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Henrique Alberto Malendza, com uma quota no valor de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências segundo a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Samuel Isais Mahalambe, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO Balança, contas e aplicação de resultados Um) O exercício social coincide com o ano
Texto do artigo · p. 4 civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e interdição
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei,
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi registada sob NUEL 101594467, a Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2021, constituída entre Filomena Victor Flaite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Tete, residente na cidade de Moatize, localidade de Cateme, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 976710002136648, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2021, titular do NUIT 116936641; Emilio Ginó Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mithethe-Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001174099Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 23 de Novembro de 2015, titular do NUIT 109300136; Cristina Francisco Vilar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 051008870376P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Fevereiro de 2020, titular NUIT 163906198; Rui Armindo Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente da cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000759288C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Janeiro de 2017, tiutlar do NUIT 109102776; Nerinha Mário Solha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente da cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007216649C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 01 de Fevereiro de 2018; titular do NUIT 168181078; José Paulino Charles, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente nesta cidade deMoatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104849653A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 131321473; Carlos Paulino Cumbucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Tete, residente na cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240523A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28/06/2017, tiutlar do NUIT 106965358; Isac Charles Lenade Muntau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente nesta cidade deMoatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 051005917258J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2016, titular do NUIT 161671460, Adefu Mário Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001031341B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Maio de 2016, NUIT 117036979; e Arlindo Carlos Macajo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001337036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Novembro de 2016, NUIT 117101630, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Texto do artigo · p. 5 A Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da cooperativa sita na localidade de Cateme, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Comercialização de produtos agrícolas. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 5 a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Filomena Victor Flaite;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Emílio Ginó Oliveira;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cristina Francisco Vilar;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rui Armindo Luís;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nerinha Mário Solha;
Número ou marcador · p. 5 f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Paulino Charles;
Número ou marcador · p. 5 g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Paulino Cumbucane;
Número ou marcador · p. 5 h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Isac Charles Lenade Muntau;
Número ou marcador · p. 5 i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adefu Mário Joaquim;
Número ou marcador · p. 5 j) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Macajo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 6 Três) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão à Cooperativa)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos
Texto do artigo · p. 6 objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 6 Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 6 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter qualquer actividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 6 e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 6 g) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 6 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas;
Número ou marcador · p. 6 i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 6 j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 6 d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 6 f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobrí-las;
Número ou marcador · p. 7 j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
Número ou marcador · p. 7 k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
Número ou marcador · p. 7 m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
Número ou marcador · p. 7 n) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujus, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa;
Número ou marcador · p. 7 d) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Administraçao;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de;
Número ou marcador · p. 7 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por cinco (5) administradores, nomeadamente, Arlindo Carlos Macajo, Filomena Victor Flaite, Emilio Ginó Oliveira, Cristina Francisco Vilar e Rui Armindo Luís, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrônico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e Contas do Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 à 25 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 Yingbin Wang, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00562403M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de chapas para cobertura;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de teto falso;
Número ou marcador · p. 8 c) Fabrico e venda de corrimão de inox;
Número ou marcador · p. 8 d) Fabrico e venda de caleiras cantoneira U;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de vidros, portas e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de portões eléctricos para garagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de mosaícos;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de pedra de marmóre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Yingbin Wang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yingbin Wang, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de
Texto do artigo · p. 8 Fevereiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Março de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 4.024.843.126,77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e vinte e seis Meticais e setenta e sete centavos), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 101728927, os accionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos, que passa para a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Nome e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de FNB Moçambique, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, sendo regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 124
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Angelicum International, Limitada. Austral Distribuidores, Limitada. Busmark Mozambique, Limitada. Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada. Classic Acomodação, Limitada. Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada. Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Guta Wexande, Limitada.
  12. Lista, página 1: Indico Ocean Resource Company II, Limitada. Indico Ocean Resource Company III, Limitada. Indico Ocean Resource Company IV, Limitada. Indico Ocean Resource Company V, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Infra Tecnologia Limitada. Infra Tecnologia, Limitada. James Mining Company, Limitada. Jixin Shacman Indústria de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Manus Serviços, Limitada. Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Paraíso, Limitada. Mini Ferragem Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nióbio Construções e Serviços, Limitada. North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Nsiya, By CB, Limitada. Ocean Pearl Beach Lodge, Limitada. Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada. Pause Investimentos, Limitada. Pé na Água, Limitada. PMSP, S.A. Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehoboth Ferragem, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribamati Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. SOCOSERV – Sociedade de Comércio & Serviços, Limitada. Target Soluções e Serviços, Limitada. Telminha Comercial, Limitada. UTC Overseas Mozambique, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Angelicum Internacional, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, nas instalações da sociedade, sitas no bairro do Triunfo, na Avenida da Marginal, n.º 4064, a sociedade Angelicum Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100427265, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade que passará a ser na rua dos Cavalos 7, quarteirão 12, Triunfo e, sobre a divisão e cedência de quotas em que o sócio Joseph Matovu Wamala e Catarina Fernando Mahumane, titulares de
  19. Texto do artigo, página 1: quotas nos valores nominais de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social e 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, respectivamente, decidiram dividir e ceder parte de suas quotas nas seguintes modalidades: O sócio Joseph Matovu Wamala, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social que irá ceder a senhora Ilda Hilário e outra no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente a 30% do capital social que irá manter consigo. A sócia Catarina Fernando Mahumane divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente
  20. Texto do artigo, página 1: a 10% do capital social que irá ceder a senhora Jorgete de Jesus e outra no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 20% do capital social que irá manter consigo.
  21. Texto do artigo, página 1: Em consequência da alteração da sede social e da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  24. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angelicum Internacional, Limitada
  25. Texto do artigo, página 2: podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua dos Cavalos 7, quarteirão 12, Triunfo.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
  27. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: Capital Ssocial
  30. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de sete quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Catarina Fernando Mahumane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; c)Jorgete de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Ilda Hilário, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Nickiwe Yudi Mukaca, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Miguel Joseph Muwonge, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  37. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Austral Distribuidores, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 28 de Fevereiro de 2022, da sociedade Austral Distribuidores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100524899,
  41. Texto do artigo, página 2: deliberaram a cessão intergral das quotas da sócia Anísia Fernanda Sebastião Machel Bilal, à favor da Aurora Júlia Ernesto Miquitaio Micas, e consequente alteração do artigo quarto e artigo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Capital social
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Aurora Júlia Ernesto Mquitaio Micas.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Administração
  48. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade da sócia Aurora Júlia Ernesto Mquitaio Micas, que fica desde já gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: Busmark Mozambique, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783510, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Busmark Mozambique, Limitada, constituída no dia 26 de Maio de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome Busmark Mozambique Limitada.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de: prestação de serviços de consultoria científica; prestação de serviços de consultoria de negócios; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de logística e transportes.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Grupo Escudo, Limitada;
  63. Número ou marcador, página 2: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular à senhora Whitney Jacobs;
  64. Número ou marcador, página 2: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Administração e obrigação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  70. Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 - 2025 os senhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Kyle Tyrone Wiggill.
  71. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Conser-
  72. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847728, uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 2: Alice Alexandre Azarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Licote Homoine, nascida a 10 de Fevereiro de 1969, solteira maior, residente na província de Maputo,
  76. Texto do artigo, página 3: Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164254Q, emitido a 21 de Abril de 2015, em Maputo; e
  77. Texto do artigo, página 3: Kennedy Alice Moniz Chume, neste acto representado pelo senhor Moniz Gilberto Chume, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 2001, em Maputo, solteiro menor, residente na província de Maputo, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, casa n.º 5225, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010258408F, emitido a 25 de Novembro de 2016.
  78. Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-
  79. Texto do artigo, página 3: -se-á, pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma, sede e duração
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Mulotane, Vilinga, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Objecto
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto educação préescolar e escolar, bem como profissional, de caractér internato e ou externato e actividades conexas ou complementares
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Capital social
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  90. Texto do artigo, página 3: a)Duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kennedy Alice Moniz Chume, representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; e
  91. Número ou marcador, página 3: b) Duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alice Alexandre Azarias, representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 3: Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: Amortização das quotas
  97. Texto do artigo, página 3: Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício, para:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de telecópia a enviar com antecedência mínima de quinze dias, para o número que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência até quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Sendo que a assembleia geral reúne- se, normalmente, na sede da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  106. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  108. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos sócios, os quais vão representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente, bastando a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores estão dispensados de caução.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: Competência dos directores
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
  114. Texto do artigo, página 3: à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores podem constituir mandatários.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos directores, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
  120. Texto do artigo, página 3: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. O balanço e contas de resultados, criação de fundos e distribuição de lucros será feito e definido em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e outras em vigor em Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Classic Acomodação, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776425, uma entidade denominada Classic Acomodação, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  129. Texto do artigo, página 3: Samuel Isaias Mahalamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364398Q, emitido a 24 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa n.º 857, cidade da Matola; e
  130. Texto do artigo, página 3: Isaias Samuel Mahalamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  131. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110101594358S, emitido a 22 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 210, cidade da Matola, que se regera pelas clausulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Classic Acomodação, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhalaze, Talhões n.ºs 562 e 564, quarteirão 10/R, município da Matola, província de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: Duração
  137. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: Objecto
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Guest house;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Restauração e bebidas;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: Capital social
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, e distribuídos em duas quotas desiguais:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Teodósio Manuel Bambamba, com uma quota no valor de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Henrique Alberto Malendza, com uma quota no valor de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: Cessão
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências segundo a lei.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Samuel Isais Mahalambe, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  164. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade fica obrigada:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETÍMO
  168. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO Balança, contas e aplicação de resultados Um) O exercício social coincide com o ano
  172. Texto do artigo, página 4: civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 4: Extinção e interdição
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei,
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada
  188. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi registada sob NUEL 101594467, a Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2021, constituída entre Filomena Victor Flaite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Tete, residente na cidade de Moatize, localidade de Cateme, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 976710002136648, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Maio de 2021, titular do NUIT 116936641; Emilio Ginó Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mithethe-Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001174099Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 23 de Novembro de 2015, titular do NUIT 109300136; Cristina Francisco Vilar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 051008870376P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Fevereiro de 2020, titular NUIT 163906198; Rui Armindo Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente da cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000759288C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Janeiro de 2017, tiutlar do NUIT 109102776; Nerinha Mário Solha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente da cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007216649C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 01 de Fevereiro de 2018; titular do NUIT 168181078; José Paulino Charles, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente nesta cidade deMoatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104849653A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 131321473; Carlos Paulino Cumbucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Tete, residente na cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240523A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28/06/2017, tiutlar do NUIT 106965358; Isac Charles Lenade Muntau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cateme-Moatize, residente nesta cidade deMoatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade
  189. Texto do artigo, página 5: n.º 051005917258J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2016, titular do NUIT 161671460, Adefu Mário Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001031341B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Maio de 2016, NUIT 117036979; e Arlindo Carlos Macajo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente nesta cidade de Moatize, localidade de Cateme, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001337036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Novembro de 2016, NUIT 117101630, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  193. Texto do artigo, página 5: A Cooperativa Comercial de Cateme, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da cooperativa sita na localidade de Cateme, distrito de Moatize, província de Tete.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Comercialização de produtos agrícolas. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  202. Texto do artigo, página 5: a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Filomena Victor Flaite;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Emílio Ginó Oliveira;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cristina Francisco Vilar;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rui Armindo Luís;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nerinha Mário Solha;
  212. Número ou marcador, página 5: f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Paulino Charles;
  213. Número ou marcador, página 5: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Paulino Cumbucane;
  214. Número ou marcador, página 5: h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Isac Charles Lenade Muntau;
  215. Número ou marcador, página 5: i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adefu Mário Joaquim;
  216. Número ou marcador, página 5: j) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Macajo.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
  221. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  224. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  226. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Admissão à Cooperativa)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos
  232. Texto do artigo, página 6: objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  233. Número ou marcador, página 6: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  234. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  235. Número ou marcador, página 6: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de cooperativista)
  238. Texto do artigo, página 6: Perde-se a qualidade de cooperativista:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Por renúncia;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Manter qualquer actividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  241. Número ou marcador, página 6: c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  242. Número ou marcador, página 6: d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  243. Número ou marcador, página 6: e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  244. Número ou marcador, página 6: g) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos cooperativistas)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar a sua demissão;
  255. Número ou marcador, página 6: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas;
  256. Número ou marcador, página 6: i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  257. Número ou marcador, página 6: j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  265. Número ou marcador, página 6: f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  266. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  267. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  268. Número ou marcador, página 7: i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobrí-las;
  269. Número ou marcador, página 7: j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
  270. Número ou marcador, página 7: k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  271. Número ou marcador, página 7: l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
  272. Número ou marcador, página 7: m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
  273. Número ou marcador, página 7: n) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujus, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Multa;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Perda de mandato.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  282. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  285. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  286. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administraçao;
  288. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal Único.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  300. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  301. Texto do artigo, página 7: a)Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de;
  303. Número ou marcador, página 7: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por cinco (5) administradores, nomeadamente, Arlindo Carlos Macajo, Filomena Victor Flaite, Emilio Ginó Oliveira, Cristina Francisco Vilar e Rui Armindo Luís, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrônico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da cooperativa)
  319. Texto do artigo, página 7: A cooperativa obriga-se:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
  324. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral ordinária.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  327. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: (Exercício e Contas do Exercício)
  333. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  343. Número ou marcador, página 8: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  344. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2021. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 8: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  350. Texto do artigo, página 8: Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 à 25 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  352. Texto do artigo, página 8: Yingbin Wang, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00562403M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  354. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  357. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dong Yi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Venda de chapas para cobertura;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Venda de teto falso;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Fabrico e venda de corrimão de inox;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Fabrico e venda de caleiras cantoneira U;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Venda de vidros, portas e janelas metálicas;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Venda de portões eléctricos para garagem;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Venda de mosaícos;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Venda de pedra de marmóre.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Yingbin Wang.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yingbin Wang, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de
  394. Texto do artigo, página 8: Fevereiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 9: FNB Moçambique, S.A.
  396. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Março de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 4.024.843.126,77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e vinte e seis Meticais e setenta e sete centavos), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 101728927, os accionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos, que passa para a seguinte redacção:
  397. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 9: Nome e duração
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de FNB Moçambique, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, sendo regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
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