Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761959, uma entidade denominada Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S,
Texto do artigo · p. 25 emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 25 Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade da Matola, aveniuda Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada (sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, Matola A, na Avenida da União Africana, talhão 2.ª, loja n.º 8, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade comercial de pastelaria, confecção de bolos diversos, padaria, take-away, restaurante, prestações de serviços de catering e organização de eventos sociais (aniversários, casamentos e outros).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito ou conexas e auxiliares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Oaldo Jafar Tarmamade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Názera Abdul Gafar Mussá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 25 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios que devem ser nomeados como administradores da sociedade, sendo a sociedade gerida por dois administradores, dispensados de caução e não remunerados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores, de forma individual, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda nomear um gerente que será responsável pela gestão diária das actividades comerciais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
Número ou marcador · p. 26 b) Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou apenas um administrador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31.º) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar o montante equivalente a, pelo menos, 20 (vinte) por cento do resultado líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761959, uma entidade denominada Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S,
  4. Texto do artigo, página 25: emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 25: Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade da Matola, aveniuda Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Delícias do Paraíso, Limitada (sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, Matola A, na Avenida da União Africana, talhão 2.ª, loja n.º 8, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da administração.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade comercial de pastelaria, confecção de bolos diversos, padaria, take-away, restaurante, prestações de serviços de catering e organização de eventos sociais (aniversários, casamentos e outros).
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito ou conexas e auxiliares ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Oaldo Jafar Tarmamade; e
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Názera Abdul Gafar Mussá.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios que devem ser nomeados como administradores da sociedade, sendo a sociedade gerida por dois administradores, dispensados de caução e não remunerados.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores, de forma individual, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda nomear um gerente que será responsável pela gestão diária das actividades comerciais da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Oaldo Jafar Tarmamade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248949S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique; e
  44. Número ou marcador, página 26: b) Názera Abdul Gafar Mussá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114090B, emitido a 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2025, residente na cidade de Matola, avenida Governador Rimundo Bila, n.º 881, Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou apenas um administrador.
  48. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31.º) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Alocação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar o montante equivalente a, pelo menos, 20 (vinte) por cento do resultado líquido da sociedade à reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 26: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  62. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.