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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777885, uma entidade denominada Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010209014, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 102380002, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rações Zanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quota unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 14, Avenida de Moçambique, km 14, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto social principal a venda de ração e produtos afins, venda de pintos e ovos, venda de medicamentos e respectivos suplementos para pecuária, prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas, venda e criação de aves, bem como prestação de serviços de veterinário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pelo socio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Justino Zandamela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo no intento, o sócio conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelo sócio, na sede ou local a ser indicado no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo de Justino Zandamela, o qual desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de administração e das contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Alocação de resultados
- Texto do artigo, página 28: No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todo o caso omisso será regulado pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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