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Texto do artigo · p. 28 Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776867, uma entidade denominada Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Tonderai Muchineripi, solteiro, natural do Zimbabué, portador do Passaporte n.º FN814834, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 28 pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, com sede na Rua de Kapulana, n.º 92, rés-do-chão, bairro Alto Maé B, quarteirão 19, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comercial comercialização de todo o tipo de material de ferragem, importação e exportação, a retalho e a grosso, bem como prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tonderai Muchineripi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Tonderai Muchineripi, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776867, uma entidade denominada Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Tonderai Muchineripi, solteiro, natural do Zimbabué, portador do Passaporte n.º FN814834, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade, que se regerá
  4. Texto do artigo, página 28: pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 29: Limitada, com sede na Rua de Kapulana, n.º 92, rés-do-chão, bairro Alto Maé B, quarteirão 19, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comercial comercialização de todo o tipo de material de ferragem, importação e exportação, a retalho e a grosso, bem como prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tonderai Muchineripi.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Tonderai Muchineripi, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Dissolução e casos omissos)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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