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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776867, uma entidade denominada Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Tonderai Muchineripi, solteiro, natural do Zimbabué, portador do Passaporte n.º FN814834, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade, que se regerá
- Texto do artigo, página 28: pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rehoboth Ferragem – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 29: Limitada, com sede na Rua de Kapulana, n.º 92, rés-do-chão, bairro Alto Maé B, quarteirão 19, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comercial comercialização de todo o tipo de material de ferragem, importação e exportação, a retalho e a grosso, bem como prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tonderai Muchineripi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Tonderai Muchineripi, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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