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Texto do artigo · p. 19 Infra Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi deliberado a cessão da quota no valor de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Horácio Fidalgo Pereira a favor do novo sócio da sociedade, o senhor Aanyl Fildago Pereira e por consequência, alterado o artigo quarto e artigo décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Jéssica Hagira Patel; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 10%
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente ao senhor Aanyl Fidalgo Pereira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela administradora único da sociedade, a senhora Jéssica Hagira Patel, pelo período de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a socie-dade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os admi-nistradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Infra Tecnologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Infra Tecnologia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100701871, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000,00MT (dois mil meticais), foi deliberado a cessão da quota no valor de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Horácio Fidalgo Pereira a favor do novo sócio da sociedade, o senhor Aanyl Fildago Pereira e por consequência, alterado o artigo quarto e artigo décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Jéssica Hagira Patel; e
  8. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 10%
  9. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao senhor Aanyl Fidalgo Pereira.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela administradora único da sociedade, a senhora Jéssica Hagira Patel, pelo período de 3 (três) anos, renováveis.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a socie-dade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  17. Número ou marcador, página 19: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os admi-nistradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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