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Texto do artigo · p. 20 Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101769690, a sociedade Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matutuine-Salamga, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto transporte e turismo, organização de excursões assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Adelino Eduardo Santaca, casado, natural de Bela Vista onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, emitido em Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101769690, a sociedade Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Matutuine Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matutuine-Salamga, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto transporte e turismo, organização de excursões assessoria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Adelino Eduardo Santaca, casado, natural de Bela Vista onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, emitido em Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 21: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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