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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nsinya, By CB, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769259, uma entidade denominada Nsinya, By CB, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 24: Pedro Maciel Baltazar Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, de validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 24: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsinya, By CB, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamavota, bairro Triunfo, Rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção, processamento de frutas, vegetais e hortícolas e outros produtos alimentares em compotas, polpa, sumo ou outros produtos;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção e venda de ervas aromáticas;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de frutas e hortícolas diversas, congelados e ultra-congelados;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cynthia Amino Semá Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia-administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é obrigada mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou simultaneamente os dois.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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