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Texto do artigo · p. 22 Nióbio Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780791, uma entidade denominada Nióbio Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Paulo José Assumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 105, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189314B, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Fernando Samuel Languene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Caju n.º 38, 3.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123623, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nióbio Construções & Serviços, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, bairro da Coop, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios e monumentos (edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos);
Número ou marcador · p. 22 b) Obras de urbanização (arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagens);
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação (estradas, caminhos de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de arte não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos, túneis);
Número ou marcador · p. 22 d) Instalações (linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços, electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação);
Número ou marcador · p. 22 e) Obras hidráulicas (hidráulica fluvial, hidráulica marítima, drenagens, aproveitamento, hidráulicos, dragagens, equipamento hidromecânico (bombas turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos);
Número ou marcador · p. 22 f) Fundações e captações de água (sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções, consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, muros de suportes, incluindo injecções e consolidações, furos de captação de água);
Número ou marcador · p. 23 g) Projectos (elaboração de projectos arquitectónicos para moradias unifamiliares, edifícios comerciai e industriais, medição e orçamento);
Número ou marcador · p. 23 h) Serviço de representação e tramitação de documentos variados;
Número ou marcador · p. 23 i) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído entre três quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo José Assumane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Fernando Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Titos Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e secção de quotas
Texto do artigo · p. 23 A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado a direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, incumbe aos trés sócios, Paulo José Assumane, Fernando Samuel Languene e Titos Samuel Languene que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente, quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nióbio Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780791, uma entidade denominada Nióbio Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Paulo José Assumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 105, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11010189314B, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Fernando Samuel Languene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Caju n.º 38, 3.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123623, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido a 30 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação da sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nióbio Construções & Serviços, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, bairro da Coop, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos (edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos);
  18. Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização (arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagens);
  19. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação (estradas, caminhos de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de arte não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos, túneis);
  20. Número ou marcador, página 22: d) Instalações (linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços, electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação);
  21. Número ou marcador, página 22: e) Obras hidráulicas (hidráulica fluvial, hidráulica marítima, drenagens, aproveitamento, hidráulicos, dragagens, equipamento hidromecânico (bombas turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos);
  22. Número ou marcador, página 22: f) Fundações e captações de água (sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções, consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, muros de suportes, incluindo injecções e consolidações, furos de captação de água);
  23. Número ou marcador, página 23: g) Projectos (elaboração de projectos arquitectónicos para moradias unifamiliares, edifícios comerciai e industriais, medição e orçamento);
  24. Número ou marcador, página 23: h) Serviço de representação e tramitação de documentos variados;
  25. Número ou marcador, página 23: i) Representação comercial.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído entre três quotas desiguais do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo José Assumane;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Fernando Samuel Languene;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de quarenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertence ao sócio Titos Samuel Languene.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Divisão e secção de quotas
  36. Texto do artigo, página 23: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado a direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, incumbe aos trés sócios, Paulo José Assumane, Fernando Samuel Languene e Titos Samuel Languene que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Resultados
  46. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente, quanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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