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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pause Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101059235, uma entidade denominada Pause Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500260778Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Cambeve, Manhiça; e
- Texto do artigo, página 26: Sérgio Jossias Faife, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636492A, emitido a 1 de Dezembro de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 27, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Pause Investimentos, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: ATRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1256, rés-do-chão direito, bairro Central, município de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Papelaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos; e
- Número ou marcador, página 26: b) 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Sérgio Jossias Faife.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá aumentado ou diminuído em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 27: Surgindo divergência entre a sociedade, um socio não pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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