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Texto do artigo · p. 14 Guta Wexande, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695557, uma entidade denominada Guta Wexande, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Félix Henriques Avelino Canxixe, casado, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 60, casa n.º 88, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100843389B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Gabina Jorge Caminho Fernandes Canxixe, casada, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 10.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843392P, emitido a 16 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Henriques Avelino Canxixe, casado, natural de Canxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, bairro de Ingomane, na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100820009B, emitido a 5 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Guta Wexande, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 10.º andar direito, no bairro Central A, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação comercial de fabricantes e fornecedores, incluindo marcas de produtos e serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Félix Henriques Avelino Canxixe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Gabina Jorge Caminho Fernandes Canxixe; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio Henriques Avelino Canxixe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Félix Henriques Avelino Canxixe.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Guta Wexande, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695557, uma entidade denominada Guta Wexande, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Félix Henriques Avelino Canxixe, casado, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 60, casa n.º 88, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100843389B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Gabina Jorge Caminho Fernandes Canxixe, casada, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 10.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843392P, emitido a 16 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Henriques Avelino Canxixe, casado, natural de Canxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, bairro de Ingomane, na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100820009B, emitido a 5 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Guta Wexande, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 10.º andar direito, no bairro Central A, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Representação comercial de fabricantes e fornecedores, incluindo marcas de produtos e serviços agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de insumos agrícolas, equipamentos e de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Félix Henriques Avelino Canxixe;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Gabina Jorge Caminho Fernandes Canxixe; e
  28. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio Henriques Avelino Canxixe.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Félix Henriques Avelino Canxixe.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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